Prática: a última etapa do processo de habilitação
Essa etapa é extremamente importante para o aprendizado do futuro condutor, e também precisa muito ser revista. Hoje, de acordo com as Resoluções 168 e 358 do CTB, precisamos de 25 horas de aulas práticas para que o aluno esteja preparado para o exame.
Primeiro, não acho que 25 horas aula (de 50 minutos cada, o que não são 25 horas completas), sejam suficientes para o candidato. Para o cumprimento da carga horária, o CONTRAN permite que o candidato realize 3 horas aulas por dia, sendo que não tem como ser realizado intervalo nesta etapa, por ser complicado retornar para o CFC para fazer a biometria e voltar para o trânsito. É comprovado que após 2 horas aulas o aluno não absorve mais da mesma maneira, sendo extremamente cansativo tanto para o aluno, quanto para o professor, dar uma aula com aproveitamento de 100%. Infelizmente, como a carga horária hoje tem o número ímpar, ou o candidato irá realizar 1 aula, ou 3 aulas, pelo menos em um dia de seu treino. Eu julgo que isso acaba sendo um desperdício para o candidato, se considerarmos que ele já está tendo um treinamento absurdamente limitado. Como diz o ditado: “1 é pouco, 2 é bom e 3 é demais”. Em uma aula, não é possível realizar uma aula completa.
O que leva à perfeição é a prática, e esse número de aulas, certamente é insuficiente. Visto por este lado, muitas vezes se faz necessário, mais aulas por parte do candidato, porém essas aulas extras, são pagas pelo candidato. Infelizmente, muitas vezes, ele não quer ou não tem recursos para a realização de mais aulas. Isso acaba sendo um grande problema, e às vezes brigas, pois o aluno acha que realizando o mínimo ele já tem o direito de ser liberado para o exame, e o CFC ou instrutor, a obrigação de fazer isso imediatamente. Porém, de acordo com a Resolução 358, o instrutor é o profissional capacitado para realizar esta liberação. Como Diretora de Ensino sempre estou precisando dirimir estes conflitos, muitas vezes o candidato liga para o DETRAN e tem a informação que o CFC é obrigado sim a liberar o candidato, mostrando assim, uma total falta de conhecimento por parte daqueles funcionários, e uma dificuldade ainda maior por parte do CFC, que precisa, com amparo na lei, ter que explicar isso ao candidato.
O CFC precisa ter um bom índice de aprovação de seus alunos e, por isso, assim como na etapa teórica, precisamos “adestrar” o candidato, ensinando algo que sabemos que não irá utilizar no dia a dia dele. Exemplos: no exame prático o examinador exige que o aluno fique bem perto do meio fio, e não no meio da faixa da direita, que é o correto; a baliza ainda é ensinada com “uma quantidade de voltinhas” a ser memorizada pelo candidato para realizar na hora do exame. Outra situação é que o aluno deverá parar diante de uma placa de “Dê a preferência”, caso contrário, irá reprovar, mesmo que ele consiga perceber que não tem outros veículos para ceder a preferência.
Este artigo encerra uma série de quatro aspectos que revelam o quanto ainda temos a evoluir. Em outros países, desenvolvidos na questão trânsito, temos leis de trânsito e convivência desde criança, sendo desnecessário passar pelas teóricas nos CFCs pois todos já conhecem as leis. E as aulas práticas, se obrigatórias, são muitas, ou se realizam treinos com os pais, em áreas tranquilas, com identificação no veículo, e depois de muito treino você irá realizar o exame. Isso certamente, faz a diferença para a melhoria do trânsito e redução do número de acidentes. Infelizmente, temos ainda, um longo caminho a percorrer.