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04 de outubro de 2024

Punição mais severa aos infratores reincidentes


Por Mariana Czerwonka Publicado 01/10/2012 às 03h00
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Haverá mais rigor para aqueles que insistirem em praticar infrações gravíssimas e crimes de trânsito frequentemente. O governo federal pretende alterar vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – até o final de 2009, com o objetivo de tornar mais severas as punições, condenando estes infratores a prestar serviços à comunidade, entre outras. Por exemplo, o condutor que cometer infrações gravíssimas relativas a limite de velocidade, por duas ou mais vezes durante um ano, será levado a júri em um Juizado Especial Criminal. Além da multa, há a previsão de pena de até dois anos de prestação de serviços à comunidade, em hospitais públicos, clínicas ou instituições que atendam vítimas de acidentes de trânsito. Os valores das multas para crimes de trânsito, que pode ser multiplicada por cinco, poderá chegar a R$ 1.575. Algumas pessoas podem achar que a punição de prestar serviços à comunidade é muito branda e que não pune o culpado como deveria. Porém uma pesquisa feita por estudioso da área do direito, mas que ainda não foi publicada mostra que a grande maioria dos infratores que recebe este tipo de punição e a cumpre, não volta a infringir a lei. Muitos vereditos relacionados a acidentes de trânsito têm considerado a prestação de serviços como a melhor alternativa de pena, principalmente devido à precariedade do setor penitenciário brasileiro. Além disso, já é de senso comum o fato das cadeias não oferecerem condições para a reeducação dos presos. Concordo que as multas devem ser altas, “bem altas”, pois tenho notado que, geralmente, quem reclama delas são os infratores. Então, para quem “anda na linha” não há porque se preocupar, pois não sentirá no bolso o peso das multas e não terá sua habilitação suspensa. Ficamos no aguardo das mudanças e até o próximo Blog.

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