Correntes nas rodas do veículo
Para quem se der ao trabalho de verificar as placas de sinalização de trânsito da legislação brasileira, movido pela curiosidade despertada por nosso comentário, irá se deparar com a placa de regulamentação classificada como R-22 (Uso Obrigatório de Corrente), que se trata de uma placa circular com a imagem de um pneu envolto por corrente. Confesso não recordar de ter visto essa placa implantada, mas tendo existência legal há possibilidade que sua instalação venha a ser feita.
Em países com incidência de neve implacável, diferente do nosso que pela excepcionalidade chega a virar notícia, o uso de travas ou correntes nas rodas é necessário para que seja aumentado o atrito, permitindo o deslocamento do veículo. Nesses países até os manuais do proprietário orientam a melhor forma de instalar os dispositivos no veículo. Já no Brasil haveria essa necessidade em caso de trechos com atoleiros ou terrenos encharcados. Excetuando os amantes da aventura off road, os quais justamente buscam o terreno inóspito com veículos já preparados e equipados com uma série de acessórios de apoio como correntes, cabos de aço e guincho, o motorista comum não é preparado para fazer uso desse tipo de acessório, e uma instalação malfeita poderia se tornar um risco à segurança até mesmo de pessoas fora do veículo.
Outra questão que se levanta é que por se tratar de placa de regulamentação, que tem caráter imperativo (obrigatório), a desobediência a ela poderia se constituir em infração de trânsito, porém nesse caso não há qualquer infração prevista de forma específica por desobedecê-la, e mais, a corrente não é um equipamento obrigatório no veículo, e entendemos que não há que se exigir o uso obrigatório de um dispositivo que não se constitui em equipamento obrigatório no veículo. Talvez uma natureza de Advertência, associada à advertência de pista escorregadia fosse mais adequada ao melhor uso, pois caberia ao motorista avaliar a conveniência em adquirir e eventualmente instalar o dispositivo.