Cruzamentos em “T” – Preferência
Uma das regras de circulação que enfrenta uma grande divergência é o da preferência nos famosos cruzamentos em “T”. O cruzamento em “T” é aquele formado pelo encontro de uma via com o final de uma transversal, de forma que a pessoa que segue por essa transversal necessariamente fará a conversão, à direita ou esquerda, adentrando àquela. É quase que natural responder que a preferência pertence àquele que não está obrigado a fazer a conversão, qual seja, aquele que pode seguir adiante, enquanto que aquele que segue pela transversal que irá acabar, deve ceder a preferência de passagem. Destaque-se que nossa discussão versa sobre locais não sinalizados, pois havendo sinalização é ela que prevalece.
Esse é mais um exemplo de situação que é, como dissemos, quase natural responder que a preferência é de quem não estará obrigado a convergir, e esse entendimento será corroborado com uma série de decisões judiciais. Nossa opinião é que aparência e hábito ou costume não são suficientes para responder a uma pergunta que a própria Lei responde. O Código anterior falava em ‘vias que se cruzem’, portanto no ‘T’ não haveria cruzamento de vias, enquanto que atualmente o Art. 29, inc. III do Código de Trânsito prevê que quando veículos, transitando por “fluxos que se cruzem”, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem o que vier pela direita do condutor, e no caso do ‘T’ os fluxos de fato se cruzam.
O primeiro passo é concluir que “fluxos que se cruzam” formam um “cruzamento”, e segundo o Anexo I do CTB, que traz conceitos e definições um cruzamento é uma interseção de duas vias em nível. O problema ainda precisa de um esclarecimento do conceito de interseção, que segundo o próprio Anexo I do CTB é todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações. Ora, o cruzamento em “T” é de fato um cruzamento (sic!), ou seja, um encontro de vias que se cruzam e formam uma área comum de conflito.
A conclusão final entrará em choque com o entendimento de muitos especialistas e de boa parte dos usuários, especialmente pela simplicidade da explicação, toda ela encontrada na Lei, de que no cruzamento em “T” permanece a regra da preferência de quem segue pela direita, independente de quem segue adiante ou quem terá que convergir, situação aplicável também no caso de bifurcações (“Y”), pois o ângulo do cruzamento não precisa necessariamente ser reto (90º).
Boa tarde senhores
Gostaria de obter um esclarecimento acerca dos condutores que estacionam em cruzamentos, e por lá permanecem. Moro em uma rua onde tem um cruzamento em t, e na frente da minha casa tem um faixa amarela, porém, é muito raro que a maioria dos condutores respeite esta regra. Hoje mesmo, um caminhão que presta serviços para a prefeitura, parou em frente ao meu portão, com um cano de descarga imundo e altamente poluente, e a fumaça vinha toda para a minha casa. O condutor ficou parado por pelo menos uns 20 minutos, exatamente em.cima da faixa amarelo, o que atrapalhou severamente o trânsito, e ainda bloqueou o meu acesso, que contém una rampa na entrada. Como devo proceder mediante determinadas situações de desrespeito?
Tenho fotos e vídeos do veículo.
Desde já, grato pela atenção, e pelo espaço aqui concedido
Cordialmente,
Rafael Campos
Rafael
O primeiro passo é você denunciar o caso ao órgão que gerencia o trânsito em seu município. Eles devem te orientar sobre como proceder.
Equipe Portal
Alguem saberia me dizer se e permitido em um cruzamento em T sem semaforo, na av uma faixa seccionada para conversao em uma hipotese de transito no local é proibido estar nessa faixa impedindo o fluxo de quem vem tentar fazer a conversao ou nao ha nada no codigo de transito sobre isso?
Sofri um acidente em um cruzamento em T onde um senhor parou seu carro a direita estacionando e colocou a mão para fora então não entendi o que ele queria e buzinei avisando que eu estava passando,logo em seguida uma mulher entrou na via com seu carro me atingindo e cortando feio minha perna e ela ainda disse que eu ocasionei o acidente,eu pergunto quem está errado nesse caso????
Gostaria de saber se em uma avenida onde existe uma rua que formará o T, não sinalizada em nenhum dos sentidos / direções de quem é a preferência? Quem já está na avenida e seguirá em frente ?? Ou de quem vem da rua estando a direita do outro veículo e que entrará a esquerda na avenida ????
Numa interseção em T os fluxos não se cruzam. A via perpendicular termina seu fluxo e o veículo entra noutra via, devendo respeitar e entrar com segurança na via.
Quem tem a visão segura e quem precisa parar e olhar?
Pessoal isso que foi dito contrareia tudo que estudo para fazer a CNH. Na hora de tirar a CNH se não parar na esquina .perde ponto e não tira a cnh .e agora qual a resposta de vcs?tudo errado nesse Brasil..ta loco
Há uma placa de interseção em “T” na Rua Miguel Teles no Piqueri