05 de dezembro de 2025

Novo modelo da CNH – Carteira Nacional de Habilitação


Por Mércia Gomes Publicado 16/01/2017 às 02h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h22
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Para melhor consulta:

RESOLUÇÃO Nº 598 DE 24 DE MAIO 2016 Regulamenta a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança.

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Desde 02.01.2017, a CNH – Carteira Nacional de Habilitação terá novo formato, ou seja, novas cores e inclusive itens de segurança compondo contra fraude.

Ficou estipulado através do CONTRAN – Conselho Estadual de trânsito, todavia, deve ficar esclarecido aos condutores com habilitação dentro da validade, não haverá necessidade de requerer novo documento, sendo exclusivamente aos que estiverem com data para renovação, expedição da primeira habilitação, e ou solicitação para adição de categoria.

Nas habilitações novas, serão com troca da tinta azul esverdeada da tarja que fica no topo do documento atual para a cor preta. A impressão continua em alto relevo e a tarja passa a ter o mapa do Estado responsável pela emissão da CNH, do lado direito.

No alto do lado esquerdo, sob o Brasão da República, a imagem do mapa do Brasil passa a ser impressa com tinta especial de segurança, que também dificulta a falsificação. Quanto ao fundo do documento vai ficar mais amarelado, além de alguns elementos gráficos, como números, que poderão ser conferidos com o uso de luz ultravioleta.

O auto relevo será item de segurança, ou seja, controle de segurança com microimpressão, haverá código numérico de validação composto pelos dados individuais de cada condutor/possuidor de habilitação. Nesse código, facilitara em consultas aos agentes de trânsito através de aplicativo (disponibilizado pelo DETRAN – Departamento Nacional de Trânsito)

Ademais, foi estabelecido a inserção de 2 (dois) números de identificação nacional, qual seja: 1) Registro Nacional; 2) Número do Espelho da CNH – e um número de identificação estadual, que significa número do formulário Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados).

Por fim, ressalta-se que o novo modelo não terá alteração no valor para condutor, sendo essa modificação somente em razão de segurança e melhor itens contra fraude.

Mércia Gomes

Mércia Gomes é especialista em Legislação de Trânsito e profunda conhecedora do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e Resoluções do CONTRAN. Formada em 2003 pela FADIJ, atua desde 2002 em recursos de multas.Em 2005, teve publicação da Resolução 182/2005 com procedimento para processo de suspensão e cassação da habilitação, quando mergulhou na Capital Paulistana em busca de novos conhecimentos.Passou a residir na Capital, em 2007, e traçou objetivo pela Pós Graduação e diversos cursos com início na carreira focada em coordenar CFC's no campo de processo de suspensão e cassação. Inclusive foi o início como coordenadora e colunista de matérias na Capital seguindo para diversos jornais até ao Jornal do Senado com matérias de legislação de trânsito.Em 2013, iniciou a Especialização em direito e gestão de trânsito com foco na Diretoria da empresa, palestras e futuro na docência. Desde 2014, participa de palestras e cursos, até que em 2017 iniciou com aulas em pós-graduação e outros cursos pela Capital e outros Estados, além do interior de São Paulo com matéria de legislação de trânsito em todos os aspectos.Em 2019, inicia- se a docência com o Instituto de Ensino Superior e cursos para profissionais de trânsito na avenida Paulista, com a Pós graduar e Trânsito Direito.Atualmente, atua como consultora e na docência pela empresa Trânsito Direito e Observatório Nacional de Segurança Viária.Para falar com a Mércia, basta enviar e-mail para transitodireito@transitodireito.com

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