Porte de arma liberado aos agentes de trânsito

Com a flexibilização do porte de arma assinada pelo Presidente da República na data de ontem e publicada no Diário Oficial da União de hoje, 08MAI19, uma das categorias profissionais que passará a ter o direito do porte é a dos agentes de trânsito.
Veja:
DECRETO N. 9.785/19:
Art. 20. O porte de arma de fogo, expedido pela Polícia Federal, é pessoal, intransferível, terá validade no território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, por meio da apresentação do documento de identificação do portador.
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§ 3º Considera-se cumprido o requisito previsto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, quando o requerente for:
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VIII – agente de trânsito;
MAS ATENÇÃO: Isto não significa que o agente de trânsito trabalhará, de agora em diante, ostensivamente armado. O Decreto permite que, individualmente, e, cumpridos todos os requisitos da norma, o interessado ADQUIRA uma arma para seu uso pessoal e PORTE-A junto ao corpo, tanto em serviço, quanto de folga.
Destaco esta categoria profissional, tendo em vista que o debate acerca desta possibilidade era frequente… Que todos tenham o discernimento e a maturidade suficiente para fazer valer, doravante, o seu direito de legítima defesa!
Vale a pena ler o Decreto, pois são muitas as novidades. Disponibilizei em bit.ly/Portedearma