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10 de dezembro de 2024

Simuladores em debate – Legislativo x Executivo


Por Marcelo Araújo Publicado 17/02/2014 às 03h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h39
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Uso de simuladores

Na última terça-feira dia 11/02 a Câmara dos Deputados aprovou por 322 votos a 4 o regime de urgência para votação do PDC 1263/13 (Projeto de Decreto Legislativo) , do Deputado Marcelo Almeida (PMDB/PR) para sustar os efeitos da Res. 444/13 do CONTRAN, que obriga uso de simuladores nas autoescolas. O mérito deve ser apreciado na próxima semana. O CONTRAN, vendo que a água atingiu as partes baixas, tratou de editar na mesma data a Res. 473/14 que ardilosamente autoriza que as CNH sejam emitidas sem que os candidatos precisem passar pelo simulador. Notem que ela não suspende a 444! Outro detalhe, ela promove mudanças nas Res. 168 e 358, que foram as mesmas alteradas pela 444, de forma a criar uma nuvem de fumaça no PDC 1263, caso ele suste a Res. 444, como se espera.

A questão principal discutida no PDC 1263 não é apenas se o simulador é bom ou não, e sim o poder desmedido do CONTRAN ao arvorar-se da competência do Poder Legislativo.  O assunto simulador já estava sendo apreciado pelo Legislativo pelo PL 4449/12, que objetiva autorizar o CONTRAN  a implantar o simulador. O CONTRAN, mesmo ciente que o Legislativo se debruçava no debate, sendo órgão do Poder Executivo, se antecipa e edita norma (Resolução) impondo, impingindo a obrigatoriedade. O Legislativo faz Lei para implantar o Air Bag (delegando ao Contran apenas o calendário) e o CONTRAN regulamenta o ABS.  Ora, então no trânsito não precisa mais do Poder Legislativo fazer um debate democrático, o CONTRAN faz tudo. Também tornou-se hábito o CONTRAN contrariar (sem trocadilho) a Lei, quando a Res. 404 autoriza que a autuação seja feita após o prazo de 30 dias para expedir a notificação, nos termos do Art. 281 do CTB,  e ainda quando autoriza fiscalização por câmeras mesmo que os aparelhos não sejam devidamente homologados, nos termos do Art. 280 do CTB.

Há 16 anos atrás o legislativo confiou diversas atribuições ao CONTRAN, do qual se esperava responsabilidade, prudência e temperança. Chega o momento de discutir a forma como o CONTRAN está utilizando suas competências genérica e generosamente concedidas, para que se imponham freios e contrapesos entre os Poderes.

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