Trânsito e a melhor idade
Pela legislação de trânsito há uma idade mínima para que o cidadão possa tirar a primeira habilitação para automotores, a qual é vinculada à imputabilidade penal, qual seja, 18 anos de idade. Porém não há uma idade ‘máxima’ para que a pessoa encerre sua qualificação para conduzir veículos de forma compulsória, enquanto sua condição física permitir. A única excepcionalidade é que até os 65 anos de idade o exame de sanidade física e mental é renovado a cada 5 anos, e após, a cada 3 anos. Na verdade entendemos que a exigência não pode ser considerada restritiva até porque mesmo pessoas com idade inferior podem, a critério médico, terem seu exame renovado por tempo inferior a 5 anos. Com relação aos jovens a preocupação maior na hora de conceder uma habilitação está mais ligada à maturidade que à habilidade, visto que não só jovens, mas adolescentes e crianças costumam demonstrar grande habilidade e destreza faltando maturidade, e à pessoa idosa seria o contrário, já que maturidade deve haver de sobra, porém as debilidades físicas e sensoriais passam a restringir a habilidade. A questão que se coloca é se essa maturidade é suficiente para a pessoa reconhecer essa dificuldade independentemente de aprovação ou não pelo órgão de trânsito. Não se pode esquecer também que determinadas enfermidades que não representam limitação física ou sensorial, mas dependem de tratamento podem se constituir em risco potencial, como cardiopatias e alterações de pressão. Mesmo na condição de pedestres os idosos estão sujeitos às mesmas regras de circulação, mas é evidente que as restrições motoras e sensoriais passam a se tornar fatores que dificultam a locomoção, especialmente calçadas irregulares, sinalização de trânsito entre outras. Das obrigações do motorista em relação ao idoso o Art. 214 do Código de Trânsito estabelece que deve ser dada preferência de passagem a portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.