Foi vítima de acidente de trânsito? Peça o DPVAT
Sofrer um acidente de trânsito é sempre trágico. Mesmo que não seja grave e tenha apenas danos materiais o acidente traz transtornos, preocupações, nervosismo, etc. Porém, quando há vítimas, as consequências são ainda mais terríveis. Com morte então, às vezes é insuperável. Depois do acidente, a vida continua para parentes e vítimas. Muitos daqueles que não morrem, ficam com sequelas que em muitos casos podem tornar a pessoa dependente de outras e de atendimentos especiais pelo resto da vida. Só aqueles que passaram por isso ou perderam parentes para a violência no trânsito sabem que a dor é insuportável e que não há dinheiro no mundo que traga a pessoa de volta, ou os movimentos de volta, ou o emprego de volta, enfim, nada é capaz de mudar este triste destino. Nestes casos, porém, há algo que pode amenizar os gastos com tudo isso e que muitas pessoas deixam de reclamar: o Seguro Obrigatório – DPVAT. O próprio nome é esclarecedor: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres). O seguro, que foi criado pela Lei 6.194/74, é obrigatório e todos que possuem veículos automotores têm que pagar. Essa obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a responsabilidade. O valor da indenização, em caso de morte, é de R$ 13.500,00 e os beneficiários são os herdeiros da vítima. O mesmo valor é pago em casos de invalidez permanente. Já para reembolso com gastos médico-hospitalares o valor é de R$ 2.700,00. Como escrevi lá em cima, não há dinheiro no mundo que pague o sofrimento causado pelos acidentes de trânsito, mas este é um direito de todos nós cidadãos, e do mesmo jeito que somos cobrados por nossos deveres, devemos também cobrar nossos direitos. Para mais informações sobre o assunto, clique aqui.