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10 de outubro de 2024

Segurança para as crianças: a importância da cadeirinha! Parte I


Por Mariana Czerwonka Publicado 22/04/2010 às 03h00
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A Resolução 277 do Contran Não me canso de bater nesta mesma tecla: a segurança no transporte de crianças. Por isso vou escrever mais um pouco sobre o assunto. Como este é um tema envolvente e com muito conteúdo, vou dividi-lo em dois. Em 28 de maio de 2008 entrou em vigor a Resolução nº 277 do CONTRAN para aperfeiçoar a regulamentação dos artigos 64 e 65 do Código de Trânsito Brasileiro. A resolução previa um tempo para adequação e os infratores só seriam multados a partir de junho. Mas esse tempo está acabando e junho está chegando… Apesar de que tenho certeza que os pais, a partir do momento que tem o conhecimento e a informação, não deixariam o tempo passar para tomar a decisão correta. Até porque nesses casos a multa é insignificante, o que importa mesmo é garantir a segurança dos pequenos. Só para lembrar: o texto da resolução diz que para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. Ou seja, crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto”. Com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”. Já as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”. Só os maiores de sete anos e meio deverão utilizar apenas o cinto de segurança do veículo. Vale salientar que o colo, apesar da falsa sensação de segurança que todas as mães têm, é o local mais perigoso para levar a criança. Segundo matéria veiculada hoje no Portal, estudos mostram que um bebê que pesa 10 quilos, em um acidente de trânsito com o carro a 50 km/h, teria o peso equivalente a 500 quilos. Se a criança for transportada dentro do veículo no colo, o adulto não conseguiria segurá-la. Ela seria arremessada contra outros passageiros, o vidro dianteiro ou mesmo atirada para fora do veículo. Lembre-se o que está em jogo é a vida das nossas crianças e o nosso dever é oferecer toda a proteção que pudermos! Leia mais sobre o assunto no post a seguir.

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