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03 de outubro de 2024

Assassinos do volante


Por Milton Corrêa da Costa Publicado 06/05/2015 às 03h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h32
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Álcool ao volanteA morte por atropelamento da nadadora Sarah Corrêa e de um senhor de 58 anos, na noite de sexta-feira (01/05), em Jacarepaguá, no Rio, nada mais são do que o retrato do comportamento hiperagressivo de assassinos do volante que transformam o automóvel numa permanente arma mortífera em rodovias e vias urbanas. Os acidentes de trânsito no Brasil constituem uma epidemia nacional num total médio de 45 mil mortes/ano, sem falar nos milhares de casos de invalidez, a maioria de jovens, como resultante da barbárie no trânsito, onde carros retorcidos, vítimas ensanguentadas, dor e sofrimento constituem um cenário constante de tragédias e destruição humana. O perfil do motorista brasileiro, em sua maioria, é de imprudência, deseducação, estresse e desrespeito as leis de trânsito. Há uma cultura de descumprimento às regras de trânsito e de desrespeito à vida humana. Não há dúvida.

Por outro lado a lei penal brasileira e a lei de trânsito são extremamente benevolentes com assassinos do volante. É preciso instituir o entendimento jurídico de que  homicídio no trânsito, resultado do excesso de velocidade ou do uso do álcool ao volante, é crime doloso onde o dolo eventual fica plenamente caracterizado, assumindo o autor o risco de produzir o resultado danoso. Homicídios dolosos no trânsito têm que ser crimes inafiançáveis. Não pode matar, pagar fiança e depois ir pra casa para se defender em liberdade por homicídio culposo. Ou fugir do local do acidente e depois se apresentar como inocente na delegacia policial. A impunidade nos acidentes de trânsito beneficia assassinos do volante. Infelizmente.
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