Uso de películas não refletivas nos vidros de carros gera polêmica no Rio
No início do seu segundo mandato, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, decidiu que brevemente estará proibida a circulação de táxis -são cerca de 33 mil no Rio- fazendo uso de película não refletiva nos vidros. Tal medida visa facilitar ao passageiro saber perfeitamente se o veículo em circulação está ou não ocupado. Tal decisão, envolvendo uma classe de profissionais, trará, no entanto, ao debate -já não era sem tempo- a questão da proteção, ou não, gerada pelo uso da película, ainda que o seu uso esteja regulamentado em território nacional pela Resolução 254/07 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Boa parte da frota nacional faz uso de tal acessório, muito mais como um instrumento de suposta sensação aumentada de segurança.do que como instrumento de proteção aos raios solares e às altas temperaturas no interior dos veículos, já que o ar condicionado nos veículos é comumente usado.
Até por parte de entidades de classe de taxistas do Rio a medida foi bem recebida em princípio. O fato é que o uso de película não refletiva em automóveis tornou-se uma febre e muito pouca fiscalizada. Muitos dos veículos em circulação, em território nacional, usam películas não regulamentadas, extremamente escuras, e que impedem observar o que se passa no seu interior.
A Resolução/Contran 254/07 estabelece, por exemplo, que a transmissão luminosa da película instalada não pode ser inferior a 75% no vidro para-brisa, 70% nos vidros laterias dianteiros, indispensáveis à dirigibilidade do veículo, e 28% nos demais vidros. A norma do Contran determina ainda, entre outras observações, que a marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes em cada conjunto vidro-película, localizadas nas áreas indispensáveis á dirigibilidade, serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela,devendo ser visíveis pelos lados externos dos vidros. A resolução do órgão máximo normativo de trânsito estabelece também que é proibida a aplicação de películas refletivas em áreas envidraçadas do veículo.
A verdade é que o uso da película não refletiva, apesar de regulamentada pelo Contran, apresenta muito mais desvantagens e vulnerabilidade a motoristas e passageiros do que efetivamente lhes dá alguma sensação de segurança. Senão vejamos algumas delas: a película confere apenas uma falsa sensação de segurança, colocando em maior risco os ocupantes do carro; encobre infrações de trânsito como o uso do celular e não uso do cinto de segurança; dificulta sobremodo a abordagem policial; protege o deslocamento de bandidos inclusive no deslocamento de armas; dificulta o ato de dirigir com segurança no período da noite ou em dias nublados, com chuva, nos cruzamentos não sinalizados em que se necessita olhar pelo vidro lateral para ultrapassá-los.
O prefeito do Rio, Eduardo Paes, em boa hora, levantou a questão. Cabe agora às autoridades do Sistema Nacional Trânsito e da área de segurança pública, decidirem sobre o destino do uso da película não refletiva nos vidros dos carros. Está aberta a discussão. Que o bom senso e a real proteção ao cidadão prevaleçam neste caso.