12 de dezembro de 2024

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12 de dezembro de 2024

Vagas especiais de estacionamento: quem precisa?


Por Celso Mariano Publicado 06/04/2016 às 03h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h28
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Vagas especiaisReconhecer as diferenças entre os indivíduos permite situações mais justas e humanizadas para todos.

Este é um tema abordado frequentemente aqui no Portal e que merece mesmo espaço para divulgação. Há ainda muita resistência e incompreensão por parte das pessoas que não se enquadram nem no grupo dos portadores de deficiências nem no grupo dos idosos. Esclareço: respeite as vagas de estacionamento especialmente dedicadas aos deficientes e aos idosos. Primeiro porque é lei, segundo porque é uma questão de cidadania e, terceiro, porque com alguma facilidade, você que não pertence a nenhum destes dois grupos, pode migrar para o grupo dos que têm mobilidade restrita.

Você até pode não concordar com a lei, mas não pode, por conta disso, não respeitá-la. Encare como uma oportunidade de manifestar sua cidadania. Na maioria dos casos, um pouquinho de informação é suficiente para quebrar as resistências e teimosias.

A lei garante que 2% das vagas de estacionamentos públicos e privados, sejam destinadas para pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida (Lei10.098/00) e 5% para os idosos (Lei 10741/03). Mas se você se encaixa em um destes dois grupos, saiba que não basta ir estacionando numa destas vagas. As prefeituras, que pelo Código de Trânsito Brasileiro controlam os estacionamentos nas cidades, normalmente dispõem de algum mecanismo de registro, autorização e fiscalização para que pessoas que pertençam a estes grupos sejam devidamente cadastradas para usufruírem deste benefício.

Assim, o idoso ou portador de deficiência deverá possuir e deixar em local visível do veículo o Cartão gerado no processo de cadastramento junto ao órgão municipal de trânsito. Quando a cidade não tiver Órgão de Trânsito (é o caso da maioria: 73% dos municípios estão fora do Sistema Nacional de Trânsito!) o cidadão deverá cadastrar-se junto ao DETRAN do seu estado. Deveria ser suficiente exibir um documento de identidade, pelo menos no caso do idoso, mas não é. Já no caso dos portadores de deficiência, nem sempre o que os olhos veem poderá ser suficiente ou adequado para uma avaliação justa. Por isso as regras preveem o cadastramento prévio e o porte do Cartão específico.

A legislação de trânsito trata especificamente destes casos nas Resoluções 304/08 e 303/08.

Quem não tem ninguém na família, ou nos seus círculos de relacionamento, que pertença a estes grupos, tem dificuldade de perceber o quanto normas como essas são importantes. Reconhecer as diferenças entre os indivíduos permite situações mais justas e humanizadas para todos. Em todos os aspectos da vida cotidiana e, inclusive, no trânsito. Mas não basta estar na lei. É a combinação da legislação + infraestrutura adequada + fiscalização + educação que vão garantir os resultados esperados.

É bom lembrar que qualquer um de nós pode sofrer limitações de mobilidade, por exemplo, em um acidente de trânsito. A probabilidade, aliás, é grande. Vivemos em um país que mata algo em torno de 50 mil pessoas a cada ano! A cada 11 minutos, acontece o enterro de um brasileiro por este motivo fútil, evitável. Para cada morto, há um número muito maior de feridos graves, que vão ter que resolver suas necessidades de mobilidade com próteses ou cadeiras de rodas. Ou nem isso, em muitos casos.

Pensar um pouquinho nisso – e praticar o respeito a estas regras – fará bem para a sociedade como um todo.

Quero dizer para os que ainda não estão dispostos a respeitar vagas exclusivas: sabe aquela vaga para cadeirantes? Ela “não é sua nem por um minuto” como diz uma famosa campanha de conscientização. É verdade. Mas pode vir a ser sua, rapidamente, num destes desastres que desinteressada e ingenuamente chamamos de “acidentes”. Já pensou nisso? Ela pode vir a “ser sua para o resto da sua vida”. Provavelmente, nesta nova condição, você vai odiá-la e praguejar por precisar dela.

E aquela outra, destinada aos idosos, sabe? Pois é. É só uma questão de tempo e você chegará lá. A menos que você planeje morrer novo. E quando você chegar na “melhor idade”, você pretende abrir mão deste direito? Ah sei. Provavelmente você será um idoso que não vai se importar que alguém muito mais jovem e cheio de saúde ocupe sua vaga.

No ano passado um caso ocorrido em Maringá/PR, em que um motorista que estacionou indevidamente teve o carro completamente adesivado com o símbolo de vaga especial, chamou a atenção da mídia nacional para este que é um problema muito sério, e muito comum, em todas as cidades brasileiras. A imprensa, que adora uma polêmica, tratou fartamente do assunto, questionando se o caso foi uma ação educativa original ou se foi abuso com o motorista infrator.

Falei sobre isso na Rádio MEC-AM do Rio de Janeiro. Ouça aqui:

2 comentários

  • CLÓVIS MACHADO
    13/11/2023 às 16:13

    Tenho cartão de estacionamento vaga especial número 236.885, IDOSO e preciso renová-lo, como proceder ?

    • Mariana Czerwonka
      13/11/2023 às 17:14

      Clóvis

      Você deve entrar em contato com o órgão que expediu a sua credencial para ver como proceder com a renovação. Esse processo pode variar bastante de órgão para órgão.

      Equipe Portal

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