16 de dezembro de 2025

Colunista

Normas e Legislação


Cidadania no trânsito


Respectivamente as resoluções dispõem sobre vagas de estacionamento destinadas com exclusividade para idosos e pessoas portadoras de deficiência motora.

A Resolução 303/08 tem sua justificativa pautada no Estatuto do Idoso, válido desde 2003 e que determina que 5% das vagas de estacionamento público regulamentado devem ser destinadas exclusivamente para idosos. Já a Resolução 304/08 respalda-se na já conhecida Lei da Acessibilidade do ano de 2000, que determina a obrigatoriedade de reservar 2% das vagas de estacionamento público para veículos destinados ao transporte de portadores de deficiência motora ou dificuldade de locomoção.


Respectivamente as resoluções dispõem sobre vagas de estacionamento destinadas com exclusividade para idosos e pessoas portadoras de deficiência motora.

A Resolução 303/08 tem sua justificativa pautada no Estatuto do Idoso, válido desde 2003 e que determina que 5% das vagas de estacionamento público regulamentado devem ser destinadas exclusivamente para idosos. Já a Resolução 304/08 respalda-se na já conhecida Lei da Acessibilidade do ano de 2000, que determina a obrigatoriedade de reservar 2% das vagas de estacionamento público para veículos destinados ao transporte de portadores de deficiência motora ou dificuldade de locomoção.

Agora é lei: airbag é equipamento obrigatório!


Foi sancionada ontem, pelo presidente da república, a lei que torna o airbag dianteiro um equipamento obrigatório nos veículos. A determinação é válida apenas para os veículos novos fabricados no Brasil ou importados e entra em vigor daqui a 5 anos.


Foi sancionada ontem, pelo presidente da república, a lei que torna o airbag dianteiro um equipamento obrigatório nos veículos. A determinação é válida apenas para os veículos novos fabricados no Brasil ou importados e entra em vigor daqui a 5 anos.

Olha quem está falando em roubalheira!!!


Foi aprovado ontem (12/03) pela Comissão e Constituição de Justiça o projeto de lei nº 3016/04 elaborado pelo excelentíssimo senhor deputado Paulo Maluf, que determina aos agentes de trânsito a obrigatoriedade de emitirem apenas advertências por escrito, ao invés de multa, aos condutores e pedestres que cometerem infrações leves, desde que não tenham sofrido nenhuma atuação nos últimos 12 meses.


Foi aprovado ontem (12/03) pela Comissão e Constituição de Justiça o projeto de lei nº 3016/04 elaborado pelo excelentíssimo senhor deputado Paulo Maluf, que determina aos agentes de trânsito a obrigatoriedade de emitirem apenas advertências por escrito, ao invés de multa, aos condutores e pedestres que cometerem infrações leves, desde que não tenham sofrido nenhuma atuação nos últimos 12 meses.