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5 maiores mitos do trânsito brasileiro 

Desde a permissão para furar semáforos de madrugada até enganar o bafômetro, conheça algumas dos mitos do trânsito mais contados


Por Accio Comunicação Publicado 19/04/2024 às 13h30
 Tempo de leitura estimado: 00:00
pessoas rindo contando mitos do trânsito
Casal se diverte, mas ignora a necessidade de cinto de segurança.

Não é só no dia 1º de abril que os famosos mitos do trânsito são espalhados. Afinal, ao longo do ano, informações falsas circulam entre os condutores a ponto de se tornar um consenso, muitas vezes contribuindo para comportamentos inadequados e até mesmo perigosos nas vias públicas. 

Sendo assim, que tal conhecer os maiores mitos sobre o trânsito, para não levar mutas e até correr riscos desnecessários de ocasionar acidentes? Confira a seguir 5 maiores mitos do trânsito brasileiro: 

Mito 1. Furar semáforos de madrugada não gera multa 

Alguns condutores acreditam que durante a madrugada e na ausência de outros veículos é permitido passar por semáforos vermelhos sem sofrer penalidades. No entanto, essa prática é considerada infração gravíssima, segundo o Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pode resultar em multa de R$ 293,47 mais 7 pontos na carteira de habilitação.  

Ainda assim, a contestação da multa é prevista pelo Artigo 265 do CTB, e é válida para qualquer tipo de penalidade. 

Mito 2. Bafômetro pode ser enganado com truques caseiros 

Um dos grandes mitos do trânsito que existem é de que é possível enganar o bafômetro com truques como mascar chiclete, ingerir café forte ou tomar banho de água gelada. Porém, o bafômetro é um equipamento sensível e projetado para detectar com precisão a presença de álcool no organismo. Sendo assim, qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades administrativas do art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir embriagado. 

Mito 3. Cinto de segurança não é necessário em viagens curtas 

Apesar da obrigatoriedade do cinto de segurança se aplicar a todos os percursos, independentemente da distância, muitos condutores acreditam que em trajetos curtos não é necessário utilizar essa ferramenta. Dessa forma, o art. 167 do CTB estabelece que deixar de usar o cinto de segurança é uma infração grave, sob multa no valor de R$ 195,23, 5 pontos na CNH do condutor, além do veículo ser retido até que o cinto seja colocado. Mais um mito que pode custar vidas.

Mito 4. Para pilotar moto, qualquer calçado serve

Usar calçados confortáveis é sempre uma boa ideia para conduzir qualquer tipo de veículo. Entretanto, quando se trata das normas do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de motocicletas, ciclomotores ou motonetas precisa se atentar às regras impostas pelo artigo 252.

Essa determinação visa a segurança dos condutores, diminuindo as chances de acidentes. Por exemplo, usar chinelos pode acarretar em penalidades na carteira do motorista. Isso porque ao conduzir usando chinelos o condutor diminui a proteção dos pés pela falta de aderência do calçado aos pedais, o que aumenta as chances de lesões e pode até mesmo causar acidentes.

5. Ultrapassar pela direita é sempre proibido 

Por fim, embora seja preferível realizar ultrapassagens pela esquerda, em algumas situações específicas é permitido ultrapassagem realizando a transposição de faixas pela direita, como por exemplo em vias de múltiplas faixas e quando o veículo à frente está sinalizando a intenção de entrar pela esquerda. 

E você, conhece mais algum mito comum de se ouvir sobre o trânsito? Compartilhe com a gente aqui nos comentários.  

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