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Cadastro de bons motoristas será lançado em setembro


Por Mariana Czerwonka Publicado 12/08/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h05
 Tempo de leitura estimado: 00:00

De acordo com Frederico Carneiro, a adesão ao cadastro positivo de condutores, que premia bons motoristas, começará em setembro.

A adesão ao cadastro positivo de condutores, que premia bons motoristas, começará em setembro. A afirmação foi feita pelo secretário nacional de Trânsito, Frederico Carneiro, em entrevista ao portal R7. Conforme o secretário, o condutor que não tiver multa nos últimos 12 meses poderá fazer a inscrição por meio da Carteira Digital de Trânsito ou pelo site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), para receber descontos, benefícios e incentivos.

O secretário citou ainda que o Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran/MS) já divulgou que a partir de 2023 vai conceder 20% de desconto na renovação da CNH ao condutor positivo e deu outros exemplos de benefícios. “Tem empresas de estacionamento que vão oferecer um cashback, um crédito, para aquele condutor utilizar em estacionamentos rotativos se ele for um cadastro positivo. Estamos conversando também com entidades de seguradoras e locadoras de veículos para oferecer essas vantagens”, explicou Carneiro.


Leia também:

Cadastro positivo de condutores: quais as vantagens para o trânsito e para o motorista? 

Regulamentação

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) foi instituído pela Lei 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e entrou em vigor em abril do ano passado.

Em maio deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Deliberação 257/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que dispôs sobre o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A norma foi referendada pela Resolução 975/22.

Conforme a regulamentação, farão parte do cadastro os condutores que não cometeram nenhuma infração de trânsito nos últimos doze meses. Além disso,  para participar do RNPC, será preciso autorizar previamente, por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pela Senatran.

O objetivo da criação do cadastro é possibilitar que União, os Estados, bem como o Distrito Federal e os Municípios utilizem o banco para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.

A Senatran ainda está regulamentando o processo de adesão ao cadastro,  bem como o passo a passo que o condutor deverá fazer para entrar no cadastro positivo. Além de definir como será a consulta por parte dos órgãos públicos ou entidades privadas que pretendam oferecer os benefícios.

Exclusão do RNPC

Conforme o Contran, o condutor poderá ser excluído do Registro Nacional quando:

  • o próprio condutor solicitar;
  • for atribuída ao cadastrado pontuação por infração
  • o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
  • a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de trinta dias;
  • o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

 

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