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O que é SUSPENSÃO da CNH?


Por Celso Mariano Publicado 01/03/2020 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h53
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Talvez alguns condutores ainda não tenham compreendido completamente que a CNH – Carteira Nacional de Habilitação – é a concretização de um direito que o Poder Público concede a quem conseguiu cumprir certas exigências. Para fazer jus a este direito, o cidadão deve comprovar que está apto, que adquiriu as habilidades necessárias a dirigir com segurança, que conhece as regras e que compreendeu o seu papel como cidadão consciente e condutor responsável.

No entanto, este “direito de dirigir”, é uma concessão condicional e temporária. Temporária, porque de tempos em tempos o condutor obriga-se a comprovar que ainda está apto para exercer o direito de dirigir. Condicional, porque se as regras não forem obedecidas, existem mecanismos destinados a “suspender” e até “cassar” o direito de conduzir um veículo. O direito de dirigir, portanto, está condicionado a certos deveres, aliás, como tudo na vida. Que deveres são esses? São todos aqueles contidos na legislação de trânsito, e que todo condutor deve ou deveria conhecer muito bem, pois não pode alegar “que não sabia”. Para cada regra, em geral, estão vinculadas penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento.

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As regras mais rigorosas são aquelas que prevêem a Suspensão ou até a Cassação do Direito de Dirigir. O importante é deixar claro, e parece que isso nem todo mundo sabe, que o direito de dirigir precisa ser conquistado e mantido com cuidado, e a tendência atual, em virtude de uma maior segurança no trânsito, é que este direito fique cada vez mais difícil de se obter e cada vez mais fácil de perder. Além disso, as multas e penalidades tendem a ficar cada vez mais rigorosas. Você sabia disso? Na próxima vez que dirigir, pense que este é um privilégio que está lhe sendo concedido. este pode ser um excelente exercício de cidadania.

 

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