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26 de julho de 2024

Contran determina nova prorrogação de prazos de multas e renovação de CNH no Amazonas


Por Mariana Czerwonka Publicado 11/02/2021 às 20h10 Atualizado 08/11/2022 às 21h34
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Decisão pretende minimizar os impactos da Covid-19 nos processos e procedimentos afetos aos órgãos e entidades do SNT. A norma só vale para o estado do Amazonas.

Detran/AM novos prazosFoto: Divulgação Detran/AM.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Portaria nº 199, de 10 de fevereiro de 2021, que revoga a Portaria nº 196, de 21 de janeiro de 2021, e prorroga novamente os prazos  para procedimentos de trânsito no estado do Amazonas. O objetivo é minimizar os impactos das medidas de enfrentamento da Covid-19.

As regras valem apenas para multas aplicadas, condutores habilitados e veículos registrados no estado do Amazonas.

Renovação de CNH

O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2020, entre 1º e 31 de janeiro de 2021 e com vencimento entre 1º e 28 de fevereiro de 2021 fica prorrogado para 1º de abril de 2021.

Para fins de fiscalização, consideram-se válidas até 1º de abril de 2021 as ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas entre 1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2020.  E, também, aquelas com vencimento entre 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2021.

A determinação vale para todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas. Além disso, a regra também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação nos documentos de habilitação.

Veículos novos

Veículo novo adquirido entre 6 de dezembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021 poderá ser registrado e licenciado até 1º de abril de 2021.

Notificações

Para as notificações de autuação (NA) já enviadas também há prorrogação dos prazos. As datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator compreendidas entre 6 de janeiro a 28 de fevereiro de 2021 ficam prorrogadas para 1º de abril de 2021. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade (NP) expedidas. Os prazos para recursos que deveriam ser apresentados entre 6 de janeiro a 28 de fevereiro de 2021 também estão prorrogados. A data final agora é 1º de abril de 2021.

Suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH

Os prazos foram prorrogados também para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH. Os prazos para recursos que deveriam ser apresentados entre 6 de janeiro a 28 de fevereiro de 2021 também estão prorrogados. A data final agora é 1º de abril de 2021.

 

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