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16 de junho de 2024

Dúvida: não pagar pensão alimentícia pode causar a suspensão da CNH?


Por Pauline Machado Publicado 29/09/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h03
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Apesar de não prevista pelo CTB, a suspensão da CNH também está sendo executada como forma de punição para quem não paga a pensão alimentícia. Entenda!

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades que pode ser aplicada ao condutor pela autoridade de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com a norma, o condutor poderá ter a CNH suspensa em dois casos: se atingir o limite de pontos previsto pela legislação ou se cometer uma das infrações que tem como penalidade a suspensão direta do direito de dirigir. Entretanto, a suspensão da CNH também está sendo executada como forma de punição para outro ato que desrespeita a Lei – o não pagamento de pensão alimentícia, por exemplo.

Neste aspecto, ainda que dirijam sem cometer nenhuma infração estabelecida no CTB, o condutor pode perder o direito de dirigir.


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Jurisprudência

Em Goiânia, um pai que se negou a pagar a pensão alimentícia para sua filha teve suspenso o seu direito de dirigir. Além disso, teve o nome inserido como devedor no cadastro daqueles que possuem restrição para concessão de crédito.

Para tais decisões, a juíza, se baseou no inciso IV do artigo 139 do NCPC – Novo Código de Processo Civil. Nesse sentido, determinando ao réu a perda do direito de dirigir até que este pague a referida dívida e volte a estar em acordo com o que prevê a lei. A magistrada tem o poder de tomar qualquer medida que for necessária para fazer com que uma pessoa cumpra uma ordem judicial.

O tempo de suspensão de CNH estipulado pela juíza seguiu o prazo máximo apontado pelo CTB aos motoristas que cometem infrações de trânsito. No caso, o cidadão deverá ficar 12 meses sem dirigir.

Projeto de Lei

Em 2016, um projeto de lei tratou especificamente sobre a suspensão do direito de dirigir para indivíduos que descumprem o pagamento da pensão alimentícia. Porém, até hoje, seis anos depois, o PL ainda não foi aprovado.

Uma vez deferido, a penalidade estabelecida no PL incluirá não somente a suspensão da CNH, mas também o impedimento de viajar para o exterior. Além disso, de participar de licitações públicas e de assinar qualquer tipo de contrato com a administração pública.

Os juízes, por suas vezes, terão ampliação nas possibilidades de obrigar os devedores de pensão alimentícia a cumprirem com o pagamento que lhes cabe.

Por fim, diante do cenário atual, o judiciário entende que perder o direito de dirigir pode ser uma das maneiras mais eficazes para fazer com que se cumpra as pendências legais. Isso porque hoje a CNH pode ser imprescindível na vida das pessoas, já que muitos a utilizam para o trabalho.

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