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08 de novembro de 2024

PL pretende determinar a suspensão da CNH para quem cometer violência contra mulher

PL visa a suspensão da CNH por um ano ao autor de violência ou ameaça doméstica contra a mulher.


Por Mariana Czerwonka Publicado 15/06/2024 às 08h00
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Suspensão CNH
PL prevê a suspensão da CNH por um ano de agressor contra a mulher. Foto: Divulgação Detran/RS

Determinar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor de violência ou ameaça doméstica contra a mulher. Esse é o tema do Projeto de Lei 699/2024 que tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Leur Lomanto Júnior (UNIÃO/BA), o PL visa a suspensão da CNH por um ano ao autor de violência ou ameaça doméstica contra a mulher, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral ocasionados. Além disso, prevê que em caso de reincidência, o prazo da suspensão da CNH será aplicado em dobro.

Conforme o deputado, o enfrentamento às múltiplas formas de violência contra as mulheres é uma importante demanda no que diz respeito a condições mais dignas e justas para as mulheres. “É dever do Estado e uma demanda da sociedade enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres. Coibir, punir e erradicar todas as formas de violência devem ser preceitos fundamentais de um país que preze por uma sociedade justa e igualitária entre mulheres e homens”, justifica.

Para ele, a violência contra mulheres constitui-se em uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos. Assim, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física.

“A intenção deste PL é apresentar mais um instrumento para reprimir e prevenir a violência ou grave ameaça cometidas contra mulheres”, conclui.

Tramitação

O PL aguarda designação de relator(a) na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER).

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