A partir de hoje começa a fiscalização do exame toxicológico vencido
A penalidade de multa para a infração prevista na Lei 14.599/2023 é de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A partir de hoje (01/05), condutores de veículos das categorias C, D ou E, com a validade da CNH entre janeiro e junho, flagrados com o exame toxicológico periódico vencido por mais de 30 dias poderão ser multados. A informação é da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A penalidade de multa para a infração prevista na Lei 14.599/2023 é de R$ 1.467,35 assim como sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa é a primeira fase da fiscalização, conforme a Deliberação 272/24 do Conselho Nacional de Trânsito. Para os condutores que tem a CNH com vencimento entre julho e dezembro, a fiscalização começa em 31/05.
De acordo com a Senatran, o prazo que inicialmente seria 28 de janeiro para o início da fiscalização foi prorrogado devido ao alto número de condutores que não regularizaram o exame toxicológico periódico.
Conforme o órgão, a lei tem o intuito de prevenir que motoristas conduzam veículos sobre o efeito de drogas ilícitas colocando vidas em risco.
Entenda
Em janeiro, o Conselho Nacional de Trânsito, através da Deliberação 272/24, prorrogou, mais uma vez, o prazo de regularização do exame toxicológico periódico. Conforme a publicação, os condutores das categorias C, D e E que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico, a partir de 3 de setembro de 2017, e que não o fizeram até 28 de dezembro de 2023 teriam novo prazo para regularizar a situação.
Ainda de acordo com a Deliberação, os prazos foram determinados de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor:
- Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024; e
- Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024
Fiscalização do toxicológico: infrações de trânsito
Atualmente, após a entrada em vigor da Lei 14.599/23, o CTB passou a prever três tipos de enquadramento de infrações de trânsito referentes ao exame toxicológico (vale lembrar que todos eles destinam-se apenas a condutores das categorias C, D e E), veja:
Artigo | Infração | Penalidades | Comentário |
Art. 165-B. | Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código. | Multa de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. | Conforme a nova lei, passou a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. |
Art. 165-C. | Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A deste Código. | Multa de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. | A mesma penalidade do artigo anterior é aplicada para aquele condutor que dirigir mesmo após obter resultado positivo no exame. |
Art. 165-D. | Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido. | Multa de R$ 1.467,35. | Essa é a famosa “multa de balcão”. Ela voltou a valer em outubro de 2023. Nesse caso, a autuação ocorrerá a partir do 31º dia pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado. |