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26 de julho de 2024

Contran libera pagamento de multas e débitos do veículo através de cartão de crédito


Por Mariana Czerwonka Publicado 18/10/2017 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h22
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Multa por cartão de créditoCom a nova modalidade, o órgão de trânsito receberá o valor à vista das operadoras de cartão, que assumem o risco da operação com o titular do cartão ao receber o restante da dívida. Foto: Freeimages.com

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (18), entre outras, a Resolução 697/14 que permite pagar as multas de trânsito no cartão de débito ou crédito.  Além disso, o valor poderá ser parcelado, mas haverá cobrança de juros pela entidade financeira do cartão.

A medida já está em vigor, porém cada órgão de trânsito precisará habilitar as operadoras de cartões para disponibilizar o serviço, que não é obrigatório. Isso quer dizer que o órgão poderá optar ou não pela nova modalidade de pagamento.

Segundo o Contran, a norma veio pela necessidade de aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade, além de diminuir a inadimplência.

Alguns Detrans e prefeituras já oferecem o parcelamento por meio de documentos de arrecadação e, na maioria dos casos, com o pagamento do primeiro boleto da dívida ao assinar o termo de adesão. Mesmo assim, a inadimplência continuava sendo um problema. “Alguns faziam o primeiro pagamento e não arcavam com o compromisso de quitar as demais parcelas”, afirma  Elmer Coelho Vicenzi, diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Com a nova modalidade, o órgão de trânsito receberá o valor à vista das operadoras de cartão, que assumem o risco da operação com o titular do cartão ao receber o restante da dívida.

De acordo com o novo formato, pagando a primeira prestação, a regularização do veículo será imediata, não precisando esperar até a última parcela.

 

 

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