Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

14 de novembro de 2024

Nova lei de trânsito muda regras para conversão de multa em advertência por escrito


Por Mariana Czerwonka Publicado 25/09/2020 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h42
Ouvir: 00:00

Depois que lei entrar em vigor, a regra da conversão da multa em advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.

Advertência por escritoFoto: Arquivo Tecnodata.

Foi aprovado, nessa semana, pela Câmara dos Deputados, o PL 3267/19 que altera várias regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/98). O texto aguarda, agora, a sanção presidencial.

Uma das normas que será alterada é em relação à conversão de multa em advertência por escrito. Após a sanção presidencial, a norma terá 180 dias para entrar em vigor.

Como é hoje

Atualmente essa penalidade é imposta aos condutores que cometerem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. Além disso, o CTB diz hoje que a penalidade poderá ser imposta se a autoridade de trânsito entender esta como a providência mais educativa.

A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implica em registro de pontuação no prontuário do infrator.

Como ficará

Depois que a nova lei for publicada, no Diário Oficial, ela tem 180 dias para entrar em vigor. A partir daí, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.

De acordo com o texto da nova lei, a penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa.

“A mudança de termo de ‘poderá ser imposta’ para ‘deverá ser imposta’, retira da autoridade de trânsito a possibilidade de realizar ou não essa conversão”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Ainda conforme a nova regra, a penalidade será imposta caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. “Anteriormente bastava não ser reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. A partir da entrada em vigor da nova lei, o condutor não poderá ter nenhuma outra infração em seu prontuário, no último ano, para receber o benefício”, diz Mariano.

Para o especialista essa mudança converter multas e pontos em “puxões de orelha” é confiar demais nos brios dos infratores, e de menos no sistema punitivo que adotamos como padrão de castigo para quem não cumpre as regras.

“Não precisava mexer nisso. Ainda assim, a redação final ficou menos pior do que a proposição original, muito mal redigida, que poderia permitir mais de 100 infrações puníveis só com textos repreensivos. Bom para os órgãos de trânsito e JARIs, que terão menor volume de defesas para julgar. Ruim para o respeito e segurança nas ruas”, conclui.

Notícias relacionadas:

Mudança na lei de trânsito: PL que altera o CTB é aprovado e segue à sanção presidencial 

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *