16 de janeiro de 2026

Contran está proibido de cancelar CNHs sem recadastramento


Por Mariana Czerwonka Publicado 30/09/2009 às 03h00 Atualizado 10/11/2022 às 19h11
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está impedido de cancelar carteiras de habilitação (sem fotos) de motoristas que não se recadastraram até agosto de 2008. Numa ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal considerou nula a resolução número 276 do Contran, sobre o tema. A cassação das carteiras já estava suspensa por efeito de liminar desde dezembro. A decisão, da 22ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, vale para todo o território nacional. A resolução 276 dava o prazo até 10 de agosto de 2008 para que os portadores de habilitações expedidas antes do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se recadastrassem nos departamentos estaduais de trânsito. O objetivo era substituir as carteiras antigas pelo modelo atual com foto e assinatura digitalizada.

Saiba mais na reportagem publicada pela Gazeta do Povo.

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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