Fim do estado de emergência pode acabar com as aulas teóricas remotas na formação de condutores?
Com a publicação da Portaria que declara o fim da Emergência em Saúde Pública em decorrência da Covid-19 o que acontecerá com as aulas teóricas remotas na formação de condutores?

Na sexta-feira passada (22/04) foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº 913/22, do Gabinete do Ministro da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19). A norma revoga a Portaria 188/20, do mesmo órgão, e entra em vigor daqui a 30 dias. Isso pode representar o fim das aulas teóricas remotas no processo de formação de condutores?
Teoricamente, sim. Com o fim do estado de emergência acabariam também as aulas teóricas remotas no curso de formação de condutores. Além, também, da modalidade nos cursos de atualização para instrutores de trânsito, examinadores e diretores de ensino.
Conforme as Resoluções 783/20 e 889/21, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a autorização para realização das aulas teóricas na modalidade de ensino remoto tanto para o curso de formação de condutores como para os de capacitação e de atualização de instrutor de trânsito, de instrutor de curso especializado para condutor de veículo, de diretor de ensino e diretor-geral de CFC, bem como de examinador de trânsito, valem apenas enquanto durarem as medidas de emergência de saúde pública para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
O que isso quer dizer? Essa “autorização” irá acabar quando a nova portaria entrar em vigor, o que acontecerá em 22/05. Isso, é claro, se o Contran não publicar nova resolução sobre o assunto.
Seria, então, fim das aulas teóricas remotas no processo de formação de condutores?
Oficialmente, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e os Departamentos Estaduais de Trânsito ainda não se posicionaram sobre o assunto. Nos bastidores, porém, toma força a ideia da permanência dessa modalidade, mesmo decretado o fim da pandemia.
Segundo fontes ouvidas extraoficialmente pelo Portal do Trânsito, a Senatran estaria avaliando a situação. “Acho difícil cair a aula remota”, disse uma destas fontes.
Outra fonte ouvida pela reportagem diz que, para os Detrans, ainda permanece tudo como está. “A princípio, sem alterações”, avalia.
Nesse sentido, entramos em contato com o Ministério da Infraestrutura para saber o que acontece a partir de agora. Conforme a assessoria de comunicação, neste período de 30 dias para a norma entrar em vigor, seu teor será avaliado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que decidirá sobre a manutenção ou suspensão das regras em vigor no momento.
“Desta forma, não há como antecipar uma posição, mas faremos a devida divulgação no momento oportuno”, esclareceu o órgão.
Benefícios da tecnologia
Para Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, a solução da aula remota resolveu um grande problema, pois tornou viável a continuidade dos cursos teóricos durante a pandemia. “Mesmo sendo uma boa solução, exigiu muito esforço. Lembremos que até hoje alguns estados brasileiros não tiveram um minuto sequer de aula remota funcionando. Quem mais sofreu, imagino, foram os instrutores. Isso porque falar para a câmera olhando para a telinha do computador não é exatamente a mesma coisa que estar com os alunos presentes em sala de aula. Aliás, repousa aí a maior crítica ao formato de aula remota, a perda da experiência em sala de aula”, explica.
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De acordo com o especialista, apesar de perder um pouco do efeito de passar ideias, convencer e provocar emoções, a aula remota tem benefícios que não podem ser desconsiderados. São eles, por exemplo, a redução dos custos com deslocamentos, a segurança e a volta do interesse dos jovens pelo processo de habilitação. “Lembremos que nos últimos anos, muitos jovens diminuíram significativamente o interesse pela primeira habilitação. Quando a autoescola, por exemplo, passa a oferecer uma novidade que é mais moderna, mais sintonizada com os formatos atuais a que os jovens estão familiarizados, isso pode se tornar um poderoso atrativo. E, quem sabe, recuperar um pouco destes alunos que estão deixando de procurar a autoescola”, argumenta.
Conforme Mariano, todo esse cenário faz parte de uma caminhada evolutiva que não deve regredir.
“Não é o formato em si que vai determinar se o processo funciona bem ou não. Pessoalmente, torço para que não haja retrocesso, para que seja encontrada uma forma de manter o formato de aula remota, porque esta foi uma evolução. Mas, como tudo na área de trânsito, sigamos o protocolo. Aquilo que estiver normatizado, regulamentado, é o que deve ser cumprido. E espero que, em permanecendo a aula remota, consigamos evoluir nos dois formatos, levando para o cidadão duas excelentes opções para esta fase importantíssima na formação de condutores, que é o curso teórico”, reforça e finaliza.
Ouça o áudio completo do especialista.
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