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27 de julho de 2024

Você sabia? Não há limite para reteste do exame prático de habilitação


Por Mácio Amaral Publicado 15/09/2021 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h22
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Pandemia interrompeu prazo para conclusão do processo de habilitação. Antes, o número de reteste do exame prático de habilitação também era ilimitado, mas desde que os novos exames ocorressem dentro do prazo de doze meses.

A aprovação no exame prático de direção veicular é o passo final para obter a tão desejada Permissão Para Dirigir (PPD). Também conhecida como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória.

Esse documento, mesmo que ainda não seja a CNH definitiva, que só poderá ser emitida caso o condutor cumpra doze meses sem cometer alguma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média, já permite a circulação por todo o território nacional.

Após ser considerado apto nos exames clínicos, cumprir a carga horária necessária em um Centro de Formação de Condutores (CFC) e aprovado no exame teórico, o candidato precisa passar pelo teste final, que é o exame prático. Realizado entre ele, o veículo e um examinador do Detran.

As taxas de reprovação nessa etapa são consideráveis. Além disso, muitos ainda têm dúvidas sobre o que fazer caso isso aconteça.

Critérios de reprovação

Na etapa final para a obtenção da PPD, o candidato reprovará caso cometa alguma falta eliminatória ou cuja soma de pontos negativos seja maior que três.

A pontuação é avaliada, de acordo com a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Uma falta:

-> eliminatória: reprovação
-> grave: três pontos negativos;
-> média: dois pontos negativos;
-> leve: um ponto negativo.

Reteste do exame prático de habilitação

Para fazer um novo exame prático, o candidato deve emitir a guia de reteste, que em muitos Detrans é possível obter on-line, e agendar um novo exame após o pagamento da taxa. É importante ressaltar que não há limite de vezes para que o candidato tente a aprovação no exame.

Antes da pandemia da Covid-19, esse número também era ilimitado, mas desde que os novos exames ocorressem dentro do prazo de doze meses. Esse era o tempo máximo para a conclusão do processo de habilitação, segundo a Resolução 789/20 do Contran.

Porém, com a pandemia, o Contran determinou, através da Resolução 800/20, a interrupção do prazo de conclusão do processo. Além disso, outra mudança teve início em abril desse ano. Foi quando entrou a Lei 14.071/20, que retirou o prazo mínimo de 15 dias para que o candidato pudesse fazer um novo exame.

Reprovações em São Paulo

À reportagem do Portal do Trânsito, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), informou que, de janeiro a julho deste ano, houve a realização de 250.423 provas de candidatos que já foram reprovados alguma vez.

De acordo com a gerente de credenciamento de habilitação do Detran/SP, Andrea Pinto de Oliveira, a pressão psicológica é muitas vezes o fator que leva à reprovação.

“Na maioria dos casos, muitos candidatos reprovam por estarem nervosos e ansiosos no momento da prova prática. Nesse sentido, é muito importante que a pessoa fique tranquila e isso ajudará a ter atenção aos comandos do veículo no exame”, destaca.

Saiba mais:

Prova prática do Detran: como combater o nervosismo 

 

 

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2 comentários

  • Angleson monteiro
    29/10/2023 às 00:34

    Caso eu precise fazer um viajem de longa duração, tem como fazer quando retorno, no caso do reteste, ou seja mesmo passando um tempo de até dois anos msm assim ainda tem possibilidade de fazer reteste?

    • francineudo
      11/12/2023 às 08:29

      se o senhor não ultrapassar a validade do seu processo! tudo tem inicio e fim.

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