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07 de dezembro de 2024

Veja em que casos o condutor pode ficar proibido de dirigir por 2 anos

A cassação da CNH pode ocorrer em alguns casos e o condutor pode ficar proibido de dirigir por 2 anos. Veja quais são eles.


Por Mariana Czerwonka Publicado 12/12/2022 às 08h15
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Condutor pode ficar proibido de dirigir por 2 anos
Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação. Foto: AdobeStock

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades impostas a condutores infratores, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ou seja, na prática, significa que o condutor fica proibido de dirigir por 2 anos. Após esse período o interessado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.

A cassação da CNH pode ocorrer em alguns casos, conforme determina o CTB, e o condutor pode ficar proibido de dirigir por 2 anos. São eles:

  • se o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso;
  • quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito;
  • se, for comprovada irregularidade na expedição da sua habilitação.

E, ainda, se o condutor reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:

  • dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
  • entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou ainda com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir ou também para pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
  • permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via;
  • dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
  • disputar corrida em via pública;
  • promover, na via, competição, eventos organizados, além disso, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  • utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação. Conforme a Res.789/20 do Contran, a reabilitação se dará após o condutor realizar os exames necessários à obtenção de CNH na categoria que possuía ou em categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

Como saber se a CNH está cassada?

Sempre que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) abrir um processo de cassação da CNH, o condutor é notificado assim como tem garantidos o direito de defesa e de interposição de recursos previstos no CTB. 

Outra forma de ter conhecimento, apesar da notificação ser obrigatória, é acessar o site do Detran do estado onde está o registro da CNH. Dessa forma, o condutor pode ter conhecimento de todas as informações de seu prontuário, assim como o status da CNH perante a fiscalização de trânsito.

Clique aqui e acesse o site do Detran do seu estado para verificar a situação da sua CNH

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