Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

11 de outubro de 2024

Em que situações é possível circular com veículos sem placa?


Por Pauline Machado Publicado 21/07/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h07
Ouvir: 00:00

São raras as exceções de permissão de circulação de veículos sem placa. Veja quais são elas na entrevista da especialista Mércia Gomes.

Muitas pessoas quando compram um carro zero quilômetro têm dúvidas sobre se é possível circular com veículos sem placa e, se permitido, por quanto tempo esse direito é consentido.

Então, para esclarecer todos esses pontos, conversamos com exclusividade com a especialista em Gestão e Direito de Trânsito, Mércia Gomes, que nos explicou essas e outras questões.

Acompanhe a entrevista!

Portal do Trânsito – No Brasil é permitido circular com veículos sem placa? Por quais motivos?

Mércia Gomes – O Código de Trânsito Brasileiro exige que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar em via pública, deve possuir placas (artigo 115), excetuando-se, entretanto, os veículos novos, durante o trajeto entre a fábrica (alfândega ou entreposto alfandegário, no caso dos importados) e o município de destino.

Tal autorização excepcional encontra-se prevista no artigo 132 do CTB. Bem como, regulamentada na Resolução do CONTRAN nº 04/98. Ela permite que se conduza o veículo sem registro e licenciamento e, consequentemente, sem placas, mediante as seguintes regras:

  1. Segue abaixo as possibilidades de conduzir veículos sem placa:

  • 1ª. Autorização Especial – Durante deslocamento para o município de destino, e no caso dos veículos inacabados (chassis), do pátio do fabricante ou do concessionário até o local da indústria encarroçadora; validade de 15 (quinze) dias transcorridos da data de emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior;
  • 2ª.  – Nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário: A qualquer tempo, dentro dessas 3 situações: 1ª) do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte; 2ª) do local de descarga às concessionárias ou indústrias encarroçadoras; 3ª) de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada, assim independente da data da nota fiscal ou documento alfandegário, se o veículo estiver transitando em uma destas três condições.

Somente nos 15 (quinze) dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente, se o veículo já foi adquirido pelo consumidor final e estiver transitando do pátio da fábrica; da indústria encarroçadora ou concessionária e do posto alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino (inicialmente, o prazo era de 2 dias, alterado para 5, pela Resolução nº 20/98 e, finalmente, para 15, pela Resolução nº 269/08). Vale esclarecer que, quando a compra for realizada diretamente pelo comprador por meio eletrônico, o prazo contar-se-á da data de efetiva entrega do veículo ao proprietário, conforme Portaria do DENATRAN nº 07/01.

Se perder a placa, em acidentes ou roubos, por exemplo, o dono do veículo deverá registrar um boletim de ocorrência (BO).

Além disso, solicitar a segunda via da placa. E, mesmo com o BO em mãos, enquanto não estiver devidamente emplacado o veículo, ele não poderá circular nas vias públicas. Para alterações na placa existe o prazo de cinco dias para regularização.

Portal do Trânsito – O que diz a legislação sobre a obrigatoriedade do emplacamento do veículo?

Mércia Gomes – O Art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira. A última lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

Ademais, no § 1º do artigo 115, discrimina as características das placas. Elas serão individualizadas para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro. Além disso, é terminantemente proibido o reaproveitamento da placa.

Portal do Trânsito – Em que situações os condutores podem circular com o veículo sem emplacamento?

Mércia Gomes – São raras as exceções, já que não pode circular sem placa. Nesse sentido, a exceção surge ao retirar da loja concessionária o veículo zero KM. Se perder a placa, por exemplo, deve elaborar Boletim de Ocorrência e terá 5 dias para regulação, sem permissão para conduzir sem placa.

Autorização Especial.

  1. válida apenas para o deslocamento para o município de destino. Ou, no caso dos veículos inacabados (chassis), do pátio do fabricante ou do concessionário até o local da indústria encarroçadora;
  1. expedida em três vias. Duas devem estar nos vidros do veículo (para-brisa e traseiro) e a terceira fica arquivada no órgão de expedição;
  1. exigência de que o veículo tenha todos os equipamentos obrigatórios por lei (os quais estão na Resolução do CONTRAN nº 14/98);
  1. validade de 15 (quinze) dias transcorridos da data de emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior;
  1. para os veículos de aluguel, autoriza-se a realização do transporte remunerado, desde que atendidas as exigências do poder concedente da respectiva licença;
  1. para os veículos consignados aos concessionários, para comercialização, e os veículos a serem licenciados nas categorias particular ou oficial. Somente pode se transportar cargas e pessoas que tenham vínculo empregatício com os mesmos.

 Possibilidade – Nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário:

  1. A qualquer tempo, independente da data constante da nota fiscal ou documento alfandegário, se o veículo estiver transitando em uma destas três condições: 1ª) do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte; 2ª) do local de descarga às concessionárias ou indústrias encarroçadoras; 3ª) de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada;
  2. Somente nos 15 (quinze) dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente, se o veículo já foi adquirido pelo consumidor final e estiver transitando do pátio da fábrica; da indústria encarroçadora ou concessionária e do posto alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino (inicialmente, o prazo era de 2 dias, alterado para 5, pela Resolução nº 20/98 e, finalmente, para 15, pela Resolução nº 269/08). Vale esclarecer que, quando se realizar a compra por meio eletrônico, o prazo contar-se-á da data de efetiva entrega do veículo ao proprietário. Essa informação está na Portaria do DENATRAN nº 07/01.

Portal do Trânsito – A partir da compra de um carro 0km, por quantos dias o motorista pode circular com o carro sem emplacamento?

Mércia Gomes – De acordo com a legislação vigente, permite-se circular com veículo sem placa, por 15 (quinze) dias, apenas do local da compra até o Município ou região de emplacamento.

Portal do Trânsito – Neste caso, existe algum tipo de limitação quanto aos dias, horários permitidos e/ou proibidos para a circulação de veículos sem placa? Por favor, nos explique em detalhes.

Mércia Gomes – Não é possível circular à noite ou nos fins de semana, períodos nos quais os órgãos de trânsito não funcionam”, pelo mesmo motivo, evite as estradas. Além disso, existe velocidade mínima para trafegar. Ela corresponde à metade da velocidade máxima permitida para o local, desde que a via esteja com o trânsito livre.

 Portal do Trânsito – Quais são as penalidades para os condutores que circularem sem a devida identificação do veículo?

Mércia Gomes – O motorista que rodar com veículo sem placa nem autorização especial recebe autuação por infração gravíssima, com multa e remoção do veículo.

Portal do Trânsito – Como deve proceder o condutor que comprou o carro 0km e precisa circular? Que tipo de documentação deve ter em mãos para evitar as penalidades previstas em lei?

Mércia Gomes – Segundo o Contran, durante esse período, o carro zero só poderá circular entre o local onde se comprou até o local do emplacamento. Desse modo, após este prazo de emplacamento do veículo zero, o condutor pode receber multa de R$ 293,47, por infração  gravíssima, amargar 7 pontos na carteira de habilitação e ainda ter seu veículo rebocado.

A lei estabelece prazo de emplacamento do veículo zero de 15 dias contados a partir da emissão da Nota Fiscal de compra. Durante este período, do carro sem placa a Nota Fiscal deve permanecer em posse do motorista. Isso deve acontecer, para o caso de passar por alguma fiscalização de trânsito.

Portal do Trânsito – Quais são os riscos de dirigir veículos sem placa?

Mércia Gomes – Deve o condutor sempre estar atento a legislação antes de qualquer ato que tange a aquisição de um veículo, no caso em epígrafe é de suma importância atenção no período de providência para emissão do documento após sair da concessionária, ou seja, os 15 (quinze) dias que proporcionam circular e dentro do estabelecido pelo Contran.

Ademais, vale destacar a importância de estar munido da Nota fiscal, conforme detalhado. Dessa forma, evitará desconfortos com remoção do veículo, multa e 7 pontos no prontuário do condutor.

Portal do Trânsito – Para finalizar, o que mais é importante informar aos nossos leitores sobre essa questão?

Mércia Gomes – Vale esclarecer, ainda, que todo condutor, especialmente nessa fase pandêmica que nos trouxe diversas alterações através de Portarias e Resoluções do Contran, deve ficar atento a qualquer condição em aquisição, venda, transferência de propriedade entre outros motivos.

Tivemos diversas alterações desde março de 2020 devido à pandemia. Nesse sentido, algumas estão revogadas e retornaram ao status estabelecido pelo CTB, como no caso em destaque nesta entrevista.

Por essas razões, oriento que todo condutor busque informações com um profissional da sua confiança para orientação antes de qualquer transação.

Receba as mais lidas da semana por e-mail
[mc4wp_form id=32263]

3 comentários

  • Giordano
    28/05/2023 às 20:30

    Meu carro foi furtado no ano de 2016 em Brasília, porém foi localizado no estado de sinop MT, a placa foi adulterada, e após a perícia fui orientado a retirar o veículo, porém a entrega vai ser sem a placa, e eu só consigo regularizar com o carro em Brasília, nesse caso, posso ir com ele rodando de MT a brasilia Sem a placa, uma vez que só posso confeccionar uma nova junto ao Detran DF, depois que a restrição for tirada do sistema.

    • Razar hommed
      28/07/2023 às 19:00

      Guincho

  • Josiel Rosivaldo
    04/07/2023 às 20:44

    A matéria já está totalmente alterada pela Res. Contran 911/2022. Agora, basta a DANFE

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *