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11 de outubro de 2024

Saiba mais sobre o seguro veicular 

Para o cliente obter o melhor seguro veicular, deve ser observado quais tipos de serviços prestados e principalmente valores cobrados


Por Accio Comunicação Publicado 28/07/2023 às 15h00
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Venda de carros na Cidade do Automóvel em Brasília.
Foto Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil.

Você já ouviu falar ou já utilizou um seguro veicular? O serviço é bastante utilizado em casos de acidentes ou até mesmo uma falha mecânica no automóvel.

Para esclarecer o tema, o Portal do Trânsito traz algumas dicas essenciais que podem ajudar na hora de fechar um contrato com a seguradora!   

De acordo com a advogada Dra. Juliana Khouri Thomaz, especialista em Direito Civil e Processo Civil, a contratação do seguro veicular visa garantir a segurança do patrimônio móvel.

“Antes mesmo de pensar no melhor seguro para o veículo, é necessário pesquisar sobre a empresa que pretende contratar. Todas as seguradoras são reguladas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Desta forma não se pode confundir práticas comerciais com o que realmente é regulamentado por este órgão”, ressalta.  

No ato da contratação, por exemplo, vale esclarecer todas as dúvidas, principalmente em relação a cobertura, sinistro, apólice ou ao prêmio do seguro. De acordo com a Dra. Juliana, isso ajuda a evitar futuros aborrecimentos e frustrações.

“Estas nomenclaturas devem estar muito claras para quem pretende contratar esta modalidade de serviços, com a finalidade de não existirem transtornos futuros. Além disso, as seguradoras, cada vez mais, oferecem serviços adicionais tais como: assistência 24 horas, carro reserva, guincho e outras modalidades”, reforça a advogada.  

Do mesmo modo, a Dra. Juliana reforça que a simples comparação de valores, entre as empresas de seguro veicular, não deve ser o único critério para contratar um seguro automotivo.

A dica é focar nos serviços ofertados pela seguradora: “É indiscutível a vantagem que os seguros possuem, visto que em caso de roubo, por exemplo, o segurado conseguirá resgatar o valor do bem. Não há desvantagens na contratação do seguro”, explica a advogada.  

Saiba quais são os tipos de seguro existentes

Foto Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil.

Existem atualmente quatro tipos de seguro veicular:  

  • Seguro compreensivo: cobertura completa e mais cara. É indicado para quem utiliza o automóvel diariamente. Nesta modalidade estão cobertas várias situações, como por exemplo, furto/roubo, colisões e quedas de árvores.
  • Seguro de furto ou roubo: cobre apenas furtos de automóvel.
  • Seguro para terceiros: essa modalidade prevê a cobertura de danos materiais causados a terceiros, mas sem uma “cobertura complementar”.
  • Seguro para passageiro: do mesmo modo que o seguro para terceiros, esse prevê a cobertura para danos morais ocasionados pelo sinistro (incidente).  

Segundo a Dra. Juliana, a diferença dessas apólices para as propostas por empresas de seguro são os serviços ofertados e também os valores.  

“O segurado, antes de escolher a seguradora, pode analisar a empresa por meio da SUSEP, do RECLAME AQUI e o do PROCON, visto que nos meios indicados, o segurado poderá conferir as avaliações e assim tomar a decisão de forma mais concreta”, diz. 

Ela ressalta a existência de associações de proteção veicular, que possuem natureza jurídica de seguradoras. Já associações sem fins lucrativos dão o direito à proteção veicular por meio de mensalidades conforme a quantidade de quotas.  

“Neste modelo há um rateio de custos pelos associados, bem como os itens constantes podem variar de associação para associação. Desta forma, aqui, o associado tem que possuir quotas, ao contrário do segurado, que paga pela prestação de serviço”, destaca.

O que fazer quando o seguro veicular não realizou a cobertura?

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

O cliente que se sentiu lesado pela empresa de seguro deve buscar solução na SUSEP ou no PROCON, por meio de protocolos.

“Não havendo o resultado, ou até mesmo, a demora de retorno dos órgãos acima referenciados, o ideal é a medida judicial, visto que a prescrição em face das seguradoras é de 1 ano, conforme disciplina o Código Civil”, finaliza.  

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