Seguro veicular cobre caminhões quando trafegam de madrugada?
O Portal do Trânsito esclarece as principais dúvidas sobre a cobertura de seguro em caminhões

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Como o seguro veicular atua em relação a caminhões? Quais as limitações das seguradoras para esses veículos? O Portal do Trânsito conversou com dois especialistas para esclarecer os principais pontos sobre o seguro para caminhões.
Em primeiro lugar, devemos esclarecer um mito: seguradoras podem SIM oferecer apólices de seguro para caminhões mesmo durante o turno da madrugada. Entretanto, há questões que variam de acordo com nível de risco.
“Por exemplo: a empresa gerenciadora de risco pode avaliar que determinado tipo de carga não pode transitar em determinados horários e/ou em determinadas rotas. Nessa hipótese, caso o transportador não observe as regras do gerenciamento de risco é comum que as apólices de seguro prevejam a exclusão da cobertura”, ressalta Erick Hitoshi, professor de Direito.
De acordo com Hitoshi, qualquer limitação à cobertura poder ser considerada abusiva. “É possível que a seguradora, em sua apólice, exclua a cobertura em eventuais horários. No entanto, toda e qualquer limitação deve ser razoável e proporcional, sob pena de se evidenciar uma condição abusiva”.
Por outro lado, segundo a Dra. Juliana Khouri Thomaz, especialista em Direito Civil e Processo Civil, algumas seguradoras consideram outros fatores para a cobertura de acidente (também conhecido como sinistro).
“De praxe, os seguros possuem cobertura de 24 horas. Entretanto, é importante destacar que, em relação aos caminhões, as apólices de seguros são mais criteriosas em relação ao seguro veicular tradicional. Aqui, levam em conta diversos fatores: jornada de trabalho ou contrato de prestação de serviços”, destaca a especialista.
Existe algum impedimento em que o seguro veicular não faça cobertura?

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Para a Dra. Juliana Khouri, além da jornada de trabalho, seguradoras devem se atentar a algumas situações, como o descumprimento da restrição de tráfego, por exemplo.
Sobre isso, a Portaria DIOP/PRF nº 48, de 21 de março de 2023, prevê o seguinte: (…) em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2023, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total de 19,80 metros;
IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas. (…)
Vale ressaltar que o seguro veicular pode ser contratado por empresas que admitem caminhoneiros como prestadores de serviços.
“Desse modo, a seguradora contratada terá a relação do risco e das informações contratuais. Caso ocorra o sinistro (acidente) em horário que o caminhoneiro deveria estar descansado, por exemplo, a seguradora poderá negar o pagamento”, reforça a Dra. Khouri.
Quais os motivos para ter um pagamento de seguro veicular negado?
- 1° Ausência e atraso no pagamento do seguro;
- 2° Envio de documentação incompleta no momento de informar o sinistro e solicitar a indenização securitária;
- 3° Não se atentar ao que não é coberto pelo seguro que constam em riscos excluídos, por exemplo: dirigir embriagado, dirigir na contramão, excesso de velocidade e entre outros;
- 4° Omitir ou mudar o perfil do segurado e não informar a seguradora para atualização da apólice, inclusive a mudança de risco pode ser um fator de cancelamento e ou não renovação da apólice;
- 5° Permitir que pessoas não habilitadas dirijam o veículo segurado;
- 6° Produção de sinistro intencional visando a indenização da apólice;
- 7° Alterações na estrutura do veículo sem anuência da seguradora;
- 8° Ocorrência de sinistros entre familiares, por exemplo, filho que, com seu veículo, abalroa o veículo do pai;
- 9° Acidentes ocasionados por culpa exclusiva de terceiros;
- 10° Tumultos generalizados, como por exemplo, briga de torcidas organizadas.
Quais detalhes que o caminhoneiro deve fazer ao contratar um seguro veicular?
De acordo dom o prof. Hitoshi, na hora de assinar o contrato de seguro veicular, o caminheiro deve se atentar alguns tópicos.
a) Coberturas oferecidas: é importante verificar quais coberturas estão incluídas no seguro: roubo, furto, colisão, danos a terceiros, despesas médicas, entre outras.
b) Limites de indenização: verificar os limites de indenização para cada cobertura.
c) Franquia: significa a parte do prejuízo que o segurado deve arcar em caso de sinistro.
d) Valor do seguro: vale comparar preços de diferentes seguradoras antes de contratar o seguro.
e) Hipóteses de exclusão: verificar em quais condições não haverá cobertura securitária, já que a apólice pode prever a cobertura de determinado risco (furto, por exemplo), mas prever também ao mesmo tempo uma hipótese de exclusão (furto simples).
Por fim, o professor salienta a máxima atenção às condições do contrato, afinal, “O caminhoneiro deve estar atento às condições do contrato, como o período de vigência, o valor do prêmio e as regras para acionamento do seguro”.