Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

06 de outubro de 2024

CCJ aprova guardas municipais e agentes de trânsito entre órgãos de segurança

O objetivo da proposição é incorporar à Constituição uma previsão que já está prevista em lei ordinária.


Por Agência de Notícias Publicado 04/07/2024 às 18h00
Ouvir: 00:00
Órgãos de segurança
Agentes de trânsito e guardas municipais devem ser reconhecidos como integrantes de órgãos da segurança pública. Foto: Arquivo Tecnodata

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na quarta-feira (3) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública. A matéria, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu parecer favorável do senador licenciado Efraim Filho (PB). Agora, ela segue para o Plenário do Senado.

O objetivo da proposição é incorporar à Constituição uma previsão que já está prevista em lei ordinária. O senador Veneziano Vital do Rêgo lembra que a Lei 13.675, de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), já elenca os agentes de trânsito como integrantes do sistema de segurança pública.

Em seu parecer, Efraim Filho argumenta que “não nos restam dúvidas de que as guardas municipais foram concebidas como polícias municipais e que sua atuação em reforço à atuação das polícias federais e estaduais contribui para o combate à criminalidade e para a maior proteção da sociedade brasileira”.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) elogiou a iniciativa. “Esta é uma reparação muito justa com essas pessoas que efetivamente contribuem para a segurança pública. É público e notório que os agentes de trânsito ou os guardas municipais fazem efetivamente esse trabalho”, declarou.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) também votou a favor da matéria. “A proposta faz justiça à guarda municipal e aos agentes de trânsito. Eles têm tido uma missão importante no país, neste momento grave que vive a segurança pública da nossa nação”, afirmou.

Segundo a Constituição, compõem a segurança pública: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; além das polícias penais federal, estaduais e distrital.

As informações são da Agência Senado

Receba as mais lidas da semana por e-mail
[mc4wp_form id=32263]

2 comentários

  • Almeida
    07/07/2024 às 09:36

    As guardas já foram reconhecida como órgão de segurança pública Adpf 995

  • Emerson
    11/07/2024 às 16:52

    Para as guardas municipais foi só uma redundância. Já foram reconhecidas antes

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *