PL pretende obrigar condutor embriagado que cometer crime de trânsito a ressarcir custos do SUS
O objetivo do PL é diminuir a sensação de impunidade e não repassar um ônus individual para toda a sociedade.
O condutor de veículo que cometer os crimes de homicídio ou lesões corporais, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, poderá responder civilmente pelas despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) no tratamento das vítimas. Esse é o tema do PLS 32/16 que está tramitando no Senado Federal.
De autoria do senador Wellington Fagundes (PL/MT), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem como objetivo responsabilizar as pessoas que causaram acidentes sob a influência de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes, obrigando-as a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos gastos com o próprio tratamento hospitalar e de terceiros envolvidos.
Para o senador, a violência do trânsito nos dias atuais vem aumentando muito no Brasil. “Além das tragédias humanas causadas por esses motoristas irresponsáveis, existe também o alto custo de tais atos para o Estado, visto que a grande maioria das vítimas é atendida em hospitais públicos e estes atendimentos demandam um grande volume de recursos públicos”, justifica.
Relator
O senador Fabiano Contarato (REDE-ES), relator do PL na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, votou favorável à aprovação da matéria. E afirmou, ainda, que é preciso dar um basta na impunidade.
“Os acidentes de trânsito são, historicamente, responsáveis por gastos enormes no SUS, e o mau motorista precisa ser responsabilizado. O objetivo é diminuir a sensação de impunidade e não repassar um ônus individual para toda a sociedade. Meu relatório pela aprovação foi apresentado em fevereiro de 2020. Trabalhamos para que a próxima presidência da Comissão de Constituição e Justiça do Senado paute a matéria para votação o quanto antes”, finalizou.