PL propõe cassação definitiva da CNH de motoristas condenados por crimes sexuais contra passageiros
Proposta quer impedir que agressores voltem a dirigir profissionalmente, protegendo usuários de transporte, especialmente mulheres.

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que pode representar uma mudança expressiva na responsabilização de motoristas profissionais envolvidos em crimes de natureza sexual. Apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), o Projeto de Lei 2349/2025 propõe a cassação definitiva da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores condenados, com trânsito em julgado, por crimes sexuais como assédio sexual ou estupro cometidos no exercício da atividade de transporte de passageiros.
Se aprovada, a nova lei acrescentará o artigo 263, inciso V, ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tornando expressa a penalidade de cassação definitiva da habilitação nos casos de condenação penal por crimes contra a dignidade sexual. A proposta vale para motoristas de aplicativos, táxis, mototáxis, transporte escolar e serviços similares, abrangendo tanto profissionais formais quanto autônomos ou informais.
Medida visa impedir reincidência e proteger passageiros
Conforme a justificativa do projeto, a proposta responde a um problema crescente e preocupante. Dados da Agência Pública em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) indicam que, entre janeiro de 2021 e dezembro de 2023, houve o registro de mais de 2.500 ocorrências formais de crimes sexuais cometidos por motoristas de aplicativo — número que especialistas consideram subnotificado.
Em nível estadual, o Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ) revelou que uma em cada cinco vítimas de estupro no Rio de Janeiro entre 2022 e 2023 identificou o agressor como prestador de serviço de transporte. Os dados confirmam o que muitas usuárias desses serviços já sabem: há uma vulnerabilidade estrutural no modelo atual que permite que agressores, mesmo após a condenação, voltem a exercer a função de condutor.
Para o autor do projeto, impedir o retorno desses indivíduos ao volante de veículos que transportam pessoas é uma questão de justiça, segurança pública e proteção de direitos humanos.
“Trata-se de um abuso de função, uma violação grave da dignidade humana e um risco contínuo para a sociedade. Não podemos permitir que esses indivíduos voltem a ter acesso a passageiros, especialmente mulheres e pessoas vulneráveis”, afirma o deputado Marcos Tavares.
Penalidade de cassação da CNH por crimes sexuais será definitiva
O texto da proposta deixa claro que a cassação será irrevogável. Ou seja, o condutor condenado não poderá, em hipótese alguma, obter nova habilitação, mesmo após cumprir eventual pena privativa de liberdade. A penalidade será determinada judicialmente e comunicada ao órgão executivo de trânsito, que fará o registro e executará a cassação.
A medida é autônoma, ou seja, será aplicada independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais já previstas na legislação vigente. Com isso, busca-se garantir que a punição não dependa de lacunas ou brechas legais, reforçando o compromisso com a proteção das vítimas.
Um passo firme pela dignidade e segurança
De acordo com o autor, a proposta legislativa se apresenta como resposta concreta à urgência de ações preventivas e punitivas mais rigorosas no setor de transporte de passageiros.
“Ao propor a exclusão definitiva de criminosos sexuais desse ambiente, o PL 2349/2025 reforça o papel do Estado como garantidor da dignidade humana e da integridade física e psíquica dos cidadãos”, justifica.
Agora, cabe ao Congresso Nacional decidir se o transporte público e privado de passageiros será, de fato, um espaço mais seguro — livre de abusadores e resguardado pela legislação.