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13 de novembro de 2024

PL que desobriga frequência em autoescola para tirar CNH avança no Senado


Por Mariana Czerwonka Publicado 06/05/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h11
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Nesta semana foi designado o relator do PL que desobriga a frequência em autoescola para tirar CNH na CCJ, que será o senador Fabiano Contarato.

Desobrigar a frequência em autoescola para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esse é o tema do PL 6485/19 da senadora Kátia Abreu (PDT/TO) que avançou mais alguns passos esta semana.

Na última quarta-feira (04/05), o PL foi distribuído ao relator na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Fabiano Contarato (PT/ES) para emissão de relatório. A última ação tinha ocorrido em fevereiro de 2020, quando se aguardava a distribuição da matéria.

Frequência em autoescola

Conforme a proposta do PL, se houver a aprovação do texto inicial, não se exigirá mais como condição prévia para a realização dos exames práticos e teóricos, a frequência em cursos teóricos e práticos de autoescolas ou outras entidades destinadas à formação de condutores para as categorias A e B. Além disso, os departamentos de trânsito deverão expedir normas para tornar mais rigorosos e criteriosos os exames teóricos e práticos necessários para a obtenção da CNH.

Exigências aos instrutores

O PL, que desobriga a frequência em autoescola, também prevê novas condições para quem quiser exercer a atividade de instrutor de trânsito. O profissional deverá ser credenciado junto ao Detran, ter mais de 25 anos de idade e pelo menos três anos de habilitação na categoria que pretende dar aula.

Justificativa

Para a senadora Kátia Abreu, o grande impeditivo para que o cidadão tenha acesso a CNH é o custo do processo de habilitação, por isso ela pretende desobrigar a frequência em autoescola. “O custo de obtenção da CNH (taxas e obrigatoriedade de frequentar autoescola) não pode ter caráter confiscatório. Ou seja,  que impeça o exercício da liberdade de ir e vir ou da liberdade de profissão. Nesse sentido, vale observar que, no caso da liberdade de profissão, tal limitação alcança inclusive aqueles que atuam ou pretendem atuar em sistemas de transporte por aplicativos”, argumenta.

Para ela, deve-se considerar que a expertise de direção veicular pode ser adquirida empiricamente pela prática e pela observação. E isso, pode ocorrer, muitas vezes no próprio núcleo familiar.

“Além disso, o tempo de aprendizado depende da habilidade de cada indivíduo. Nesse sentido, acrescentamos dispositivos autorizando o exercício da atividade de instrutor nas categorias ‘A” e “B”. Assim, estaremos reduzindo drasticamente os custos para as famílias brasileiras da obtenção da CNH. Dessa forma, tornando opcionais os cursos em autoescolas, disponíveis para os condutores que assim o desejarem”, finaliza.

Realidade distante

De acordo com Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, a ideia central do PL parece estar muito distante da realidade em que vivemos. “O processo de formação de condutores é uma forma de garantir que mesmo aquelas pessoas que têm muitas dificuldades recebam o preparo adequado na hora de aprender a dirigir”, opina.

Ouça o áudio completo do especialista.

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Tramitação

Se a CCJ aprovar o projeto, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. O Plenário do Senado só analisará o tema se houver requerimento para que isso aconteça, assinado por pelo menos nove senadores.

 

 

 

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