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27 de julho de 2024

Radares poderão ser substituídos por lombadas físicas. Entenda!

PL quer determinar a substituição de radares por lombadas físicas em áreas com limites de velocidade abaixo de 60 km/h.


Por Mariana Czerwonka Publicado 08/06/2024 às 08h00
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lombada física menor
Lombadas físicas poderão substituir radares em algumas vias. Foto: Gabriel Santos/Unsplash

Determinar a substituição de radares de controle de velocidade por lombadas físicas em áreas com limites de velocidade abaixo de 60 km/h. Esse é o tema do Projeto de Lei 2162/2024 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Capitão Augusto (PL/SP), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele passa a definir que nas áreas com limite de velocidade inferior a 60 km/h, em que houver risco de acidentes diante da alta velocidade dos veículos, deve ser adotada como medida de segurança a lombada física. Ou seja, sendo vedada a utilização de radares de controle de velocidade nessas situações.

Além disso, o PL diz que o poder público deverá realizar um estudo técnico para identificar os locais que se enquadram nesses critérios e proceder à substituição dos radares por lombadas físicas.

Conforme o autor do projeto, os dados de autuações em áreas com radares instalados em zonas de velocidade abaixo de 60 km/h comprovam a ineficácia dos mesmos em forçar a redução de velocidade, até porque muitos condutores acabam sendo multados por ultrapassar o limite permitido. “Como a principal finalidade dos radares é a segurança, torna-se necessário adotar medidas mais eficazes para garantir que os condutores reduzam a velocidade nesses locais”, aponta.

De acordo com Capitão Augusto, a instalação de lombadas físicas, sem dúvidas, se apresenta como a melhor solução.

“Isso porque, obriga efetivamente os condutores a diminuírem a velocidade, aumentando a segurança viária e reduzindo o risco de acidentes”, propõe o deputado.

Regras para instalação de radares

A Resolução 798/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.

De acordo com a norma, só é possível instalar os radares fixos em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via. Nos locais onde há redução do limite de velocidade, placas devem indicar a gradual redução. Além disso, proíbe-se a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes etc.

Deve-se divulgar a relação dos trechos e locais fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Tramitação

O PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

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1 comentário

  • José Carlos Torraca luiz
    11/06/2024 às 22:44

    PL que retrocede os princípios da segurança Viária. O correto é regulamentar a fiscalização de velocidade média por trecho, aí sim garante a eficácia e segurança do cidadão

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