Nova regulamentação no DF estende idade de fabricação de veículos de aplicativos para dez anos
O conteúdo altera a legislação atual que regulamenta a prestação do serviço de transporte individual privado de passageiros no DF.
Com o objetivo de reduzir gastos dos motoristas de aplicativos, afetados durante a pandemia da Covid-19, a Lei nº 7.231/23, aprovada pela Câmara Legislativa no final do ano passado e sancionada no final do último mês de janeiro pela governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão, amplia a idade máxima permitida para veículos utilizados no transporte por aplicativos de oito para dez anos.
O conteúdo altera a legislação atual que regulamenta a prestação do serviço de transporte individual privado de passageiros. A partir de agora, veículos a gasolina, álcool, Gás Natural Veicular (GNV) e outros combustíveis fósseis utilizados pelos aplicativos, podem ter até 10 anos de fabricação.
O texto estabelece o mesmo prazo para automóveis adaptados, híbridos, elétricos e com outras tecnologias de combustíveis renováveis não fósseis.
Valorização dos profissionais
O presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativos do DF (Sindmaap-DF), Marcelo Chaves, entende a medida como parte da valorização da atividade. Isso porque muitos trabalhadores durante a pandemia viram o transporte de passageiros por aplicativo como uma possibilidade efetiva de sustento.
“Esse é mais um avanço importante para a categoria, que dará mais tempos aos trabalhadores para adquirirem novos veículos, que são suas ferramentas de trabalho. Com a falta de regulamentação da profissão, muitos não conseguiram trocar seus veículos por veículos novos para atender a legislação, assim, o sindicato não poupou esforços para convencer as autoridades deste problema tão sério”, comemora e finaliza.