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Adolescentes podem viajar sozinhos? O MP responde

Nessa época do ano muitas pessoas aproveitam para viajar e curtir momentos especiais em família ou com os amigos, no entanto, algumas regras devem ser seguidas.


Por Mariana Czerwonka Publicado 28/12/2022 às 08h15
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Adolescentes podem viajar sozinhos
Desde 2019, as regras a esse respeito foram atualizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Imagem de Luisella Planeta por Pixabay

Estamos em época de férias. Muitas pessoas aproveitam esse período para viajar e curtir momentos especiais em família ou com os amigos. No entanto, além dos cuidados nas estradas, existem outros que as pessoas devem ter atenção especial. Um deles é sobre a viagem de menores. Afinal, adolescentes e crianças podem viajar sozinhos? O Ministério Público do Paraná responde.

De acordo com Luciano Machado de Souza, promotor de justiça, crianças e adolescentes devem sempre viajar acompanhados. “Havendo indícios de que crianças e adolescentes viajam desacompanhados de responsáveis legais o conselho tutelar mais próximo deve ser acionado,  ou ainda, a Polícia Rodoviária Estadual ou Federal, dependendo da via”, explica.

 Ainda conforme o promotor, a intenção é garantir a integridade dos menores.

“Ao chamar a autoridade, esta deverá realizar diligências para verificar a adequação e a regularidade da viagem. O objetivo é proteger as crianças e adolescentes de eventuais situações de risco e assim garantir a proteção integral”, finaliza.

Ouça o áudio completo do Ministério Público do Paraná sobre se adolescentes podem viajar sozinhos.

Regras para menores viajarem desacompanhados

De acordo com a Agência Brasil, desde 2019, as regras a esse respeito foram atualizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proibindo viagens de jovens menores de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham uma autorização judicial para isso. Antes da Lei 13.812/2019, essa exigência era feita apenas a menores de 12 anos.

Conforme a lei, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode deixar a comarca onde reside sem autorização do juiz. As medidas valem para viagens de ônibus, avião, barco, bem como para hospedagem em hotéis. Comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau exerce sua jurisdição. Ela pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros fatores.

Cada Vara de Infância e Juventude (VIJ) tem seu procedimento para dar entrada no pedido. Mas, em todos os casos, os pais ou responsáveis legais deverão comprovar esse vínculo entre ambos com documentos pessoais, como certidão de nascimento do menor  e documento de identidade dos responsáveis. Em alguns casos, há formulários para preenchimento dessa solicitação. É importante que os pais ou responsáveis procurem com antecedência a VIJ que atenda sua cidade para se informar sobre a documentação e os procedimentos necessários.

Dispensa de autorização

A autorização judicial não é necessária em alguns casos: quando o adolescente ou criança estiver acompanhado de outros parentes, como tios ou avós, comprovado o parentesco; ou quando estiver acompanhado de outra pessoa, mas com autorização por escrito dos pais ou responsáveis. Essa autorização deve ter firma reconhecida em cartório.

Também é dispensada a autorização do juiz se a viagem for para comarca próxima à de residência do menor, desde que seja no mesmo estado ou incluída na mesma região metropolitana.

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