Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

02 de novembro de 2024

Sou obrigado a ter estepe no carro? 

Popularmente conhecido como estepe, o pneu reserva é um pneu extra que deve ser transportado no veículo para ser utilizado em caso de emergência


Por Accio Comunicação Publicado 28/02/2024 às 13h30 Atualizado 12/03/2024 às 13h28
Ouvir: 00:00

Você sabia que o pneu reserva (ou estepe) é um item essencial de segurança? Isso porque ele pode ser necessário para enfrentar imprevistos que causem algum dano nos pneus, seja em viagens ou outros trajetos do dia a dia. 

Entretanto, segundo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o estepe não é um item obrigatório em alguns veículos. Isso acontece porque alguns veículos possuem um sistema alternativo de emergência para situações de dano aos pneus

É por isso que durante inspeções veiculares ou em fiscalizações, a ausência de um estepe pode não ser considerada um ponto negativo ou até mesmo uma infração. 

homem-barbudo-trocando-o-pneu-do-carro
Foto: Freepik

O que são estepes temporários? 

Alguns veículos vêm equipados com estepes de uso temporário. Também conhecidos como “compact spares”, esse pneu reserva é menor e mais leve que os pneus regulares.  

Ou seja, os estepes temporários são projetados para serem usados apenas em situações emergenciais e por distâncias curtas.  

Outro ponto de atenção é a velocidade. Se tiver que usar um estepe de uso temporário, o indicado é não exceder a velocidade de 80 km/h e evitar percorrer longas distâncias. Para mais informações, vale verificar as instruções do fabricante. 

O que diz a lei? 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos e a maioria dos veículos devem ter: pneu, aro sobressalente, macaco e chave de roda. 

Já a Resolução CONTRAN Nº 913/22 dispõe sobre as exigências do conjunto roda e pneu sobressalente de uso temporário e sistemas alternativos. 

Em resumo, trafegar com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN ou trafegar sem o estepe (em veículos que possuem obrigatoriedade) é considerado uma infração. 

Por isso, a condição é passível de uma multa de natureza grave, que além do valor de R$195,23, pode acrescentar 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até resultar na retenção do veículo pelas autoridades de trânsito. 

Ficou com alguma dúvida sobre o uso do estepe no carro? Compartilhe nos comentários a sua pergunta ou opinião! 

Receba as mais lidas da semana por e-mail
[mc4wp_form id=32263]

1 comentário

  • Neila Marques
    30/07/2024 às 08:41

    Os carros da byd não possuem estepes.
    Vou levar multa?

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *