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26 de julho de 2024

É proibido estacionar longe do meio-fio? Veja a resposta!

No trânsito, o meio-fio tem uma função importante.


Por Mariana Czerwonka Publicado 15/08/2023 às 08h15
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Meio-fio
O meio-fio é um elemento indispensável à segurança dos pedestres, nos passeios e nos refúgios centrais. Foto: Depositphotos

Meio-fio é a borda da calçada, que marca o desnível entre a calçada de pedestres e o pavimento onde passam os carros. Essa é a definição que consta no dicionário. No trânsito, o meio-fio tem uma função importante. De acordo com um relatório da Associação Brasileira de Cimento Portland, a principal característica do meio-fio é a de constituir um obstáculo ou uma separação entre o tráfego de veículos na faixa de rolamento e o trânsito de pedestres nos passeios.

Ainda conforme o documento, o meio-fio tem ainda por função delimitar a faixa de rolamento da via pública e os passeios laterais ou refúgios centrais, protegendo-os e mantendo-lhes os bordos alinhados. Além disso, constitui uma ótima referência para o tráfego de veículos, pois orienta os seus condutores indicando-lhes as linhas extremas de faixa onde ele é permitido. Além disso, é um elemento indispensável à segurança dos pedestres, nos passeios e nos refúgios centrais.

Outra função do meio-fio é delimitar um espaço para estacionamento de veículos. E, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é necessário guardar uma distância do meio-fio para estacionar regularmente um veículo.

Por esse motivo, considera-se que quem não respeita essa distância comete uma infração de trânsito. Dependendo da distância, inclusive, a infração pode ter diferentes gravidades. São elas:

  • afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro: infração leve, com multa de R$ 88,38 e remoção do veículo;
  • afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: infração grave, com multa de R$ 195,23 e remoção do veículo.

Infração de trânsito

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No nosso país, classificam-se as infrações de acordo com a gravidade. Ou seja, quanto mais a atitude coloca em risco a segurança no trânsito, mais grave ela é.

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