Adicional no salário dos motoboys encarece serviço
Lei aprovada no Congresso visa dar mais segurança a esses profissionais, mas ainda precisa ser regulamentada pelo Ministério do Trabalho
A utilização dos serviços de motoboys já faz parte da rotina das empresas e é essencial para acelerar o vai e vem de documentos e entregas. O aumento do número de motocicletas em meio ao trânsito cada vez mais estagnado fez com que o número de acidentes com vítimas fatais se tornasse mais expressivo. Em Londrina, das 43 mortes registradas no trânsito nos cinco primeiros meses deste ano, 26 foram de motociclistas.
Para tentar dar um pouco mais de segurança a esses profissionais, foi aprovada no Congresso Nacional a Lei 12.997, de 18/06/14, que alterou o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei institui o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário para as profissões de mototaxista, motoboy, motofretista e de serviço comunitário de rua, por considerá-las perigosas.
Para Washington Luiz do Nascimento Assis, motoboy em Londrina há sete anos, essa é uma boa notícia para os profissionais, uma vez que os riscos para quem anda de moto são cada vez maiores. “Dia após dia vemos cada vez mais motocicletas nas ruas disputando espaço com os carros. O problema é que tem muito motorista e motociclista que não respeita as leis de trânsito e isso acaba causando acidentes. Mas, além disso, tem que ter fiscalização, pois muitos motoqueiros trabalham de forma irregular e são os que mais se vitimam no trânsito”, comentou Assis.
Para o empresário Rafael Francisco Martins, da empresa Vai e Vem Entregas Rápidas, que conta com 40 motoentregadores em seu quadro funcional, a nova lei, apesar de trazer um aumento no custo dos serviços, também servirá para elevar o nível destes profissionais. “Nenhuma empresa está preparada para isso, pois um aumento destes não está previsto no nosso custo e, consequentemente, teremos que repassar esse valor para o consumidor. Por outro lado, para os motoentregadores essa medida é benéfica, pois agrega benefícios e eleva o nível dos profissionais”, argumentou.
Como adiantou Martins, é muito provável que os clientes das empresas sejam os mais afetados por conta do aumento no custo dos serviços, mas ele defende a utilização de profissionais capacitados. “Essa é uma profissão que exige muita responsabilidade, pois além dos cuidados com o trânsito, o motoentregador lida com documentos dos clientes. Então, quando você contrata um profissional não qualificado e ele se envolve, por exemplo, em um acidente de trânsito, além de não ter sua entrega cumprida, o empresário ainda tem que se preocupar com o profissional acidentado. Enquanto que com uma empresa do setor, mesmo que isso ocorra, é de nossa responsabilidade cumprir com a entrega e se preocupar com o nosso profissional”, completa.
Jaime Junior Silva Cardozo, presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-LDR), entidade que representa as empresas de motofretistas, entende que esta é uma situação necessária, mas, “infelizmente mais uma vez os custos da prestação de serviços serão aumentados, tendo em vista que nessa atividade, o item que mais pesa na formação de preços é justamente o custo com mão de obra. Por sua vez, as empresas contratantes destes serviços repassarão este custo ao consumidor final, que sempre acaba pagando por qualquer aumento”, esclarece Cardozo.
No entanto, mesmo com a promulgação da lei, a entidade entende que as empresas ainda não estão obrigadas a pagar o benefício a estes trabalhadores, como explica Caio de Biasi, Consultor Jurídico Trabalhista do Sescap-LDR. “O adicional de periculosidade somente será devido pelas empresas quando a lei for regulamentada pelo Ministério do Trabalho, que a partir do dia 15 de julho próximo realizará uma consulta pública de 60 dias”.
Fonte: Contábeis