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26 de julho de 2024

Artigo – A bicicleta na legislação de trânsito


Por Artigo Publicado 26/05/2022 às 21h20 Atualizado 08/11/2022 às 21h09
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Daniel Menezes escreve sobre a bicicleta no contexto da legislação de trânsito. Leia!

O trecho da música “Roda Roda”, do grupo infantil Mundo Bita, em forma de poesia, traduz exatamente o significado da vida sobre uma bicicleta, dado que o modal estabelece uma relação entre o ciclista e a natureza. Além do que a prática de andar de bicicleta faz bem à saúde, assim como ao planeta.

“A minha bicicleta pedala poesia

 Me mostra a cidade como não conhecia”

 Mundo Bita

Sucede que, de acordo com os dados da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), de janeiro a maio de 2021, foram registrados 6.792 sinistros, contra 5.022 em 2020, o que evidencia um aumento de 30% no número de acidentes envolvendo esse veículo. Soma-se a isso o descaso do Poder Público para com a legislação em vigor sobre uso de bicicleta, no que tange à sinalização viária, e a carência de coordenação educacional nos órgãos competentes.

Não há campanhas educativas com o propósito de provocar uma reflexão acerca da segurança dos ciclistas.

O cenário é aterrador, seja em virtude de uma ciclofaixa que possui 40 cm de largura, como a de Pontal, no Paraná, seja em razão de uma ciclovia que possui poste de energia no centro de sua extensão, tal como a de Mongaguá, São Paulo, entre outras.

Mas afinal, nesse contexto todo, qual é o papel do ente público municipal?

Com certeza deve ser, obrigatoriamente, promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, bem como da segurança e das áreas de proteção de ciclistas, o que corresponde à inserção da bicicleta no plano de mobilidade urbana.

Outra situação diz respeito à possibilidade de implantar um sistema de registro e de licenciamento, assim como fez a cidade de Lorena, São Paulo, em 2005 (Lei municipal nº 3.050/05), ou criar uma espécie de autorização para a condução de bicicleta.

Sobre o ciclista, pergunta-se: ele pode trafegar na contramão ou em cima do passeio?

Veja só, a bicicleta deve circular pela ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. Sendo assim, quando não for possível a utilização destes, no bordo da pista (pelo lado direito da via), no mesmo sentido da circulação regulamentada para a via. Porém, como exceção à regra, a autoridade de trânsito poderá autorizar a circulação no sentido contrário ao fluxo dos veículos, desde que dotado o trecho com ciclofaixa. Com relação ao passeio, apenas se autorizado pela autoridade de trânsito e contanto que sinalizado.

No tocante à bicicleta com aro superior a 20, temos de respeitar algumas determinações. Em regra deve ser dotada de espelho retrovisor do lado esquerdo; bem como campainha; sinalização noturna, composta de retrorrefletores, com alcance mínimo de 30 metros.

Legislação sobre uso de bicicleta: o ciclista pode ser multado?

Aí é um pouquinho mais complicado. Explico: teoricamente sim, por exemplo, em algum lugar que esteja sinalizado com a placa R-12 (proibido trânsito de bicicletas) ou se o ciclista estiver “pedalando” sobre o passeio (CTB, art. 255) ou, ainda, sem portar a autorização para condução da bicicleta (CTB, art. 232), este último apenas se houver regulamentação municipal (CTB, art. 141, § 1º; CTB, art. 24, XVIII).

Já na prática, o Conselho Nacional de Trânsito (coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e órgão máximo normativo e consultivo) protelou por quase 20 anos a regulamentação acerca dos procedimentos administrativos. E, antes mesmo de entrar vigor, suspendeu seus efeitos, ou seja, revogou. Sendo assim, todo auto de infração dessa natureza é arquivado por impossibilidade de registro.

Por fim, no frigir dos ovos, o que se vê é a incúria da administração pública de trânsito com relação à segurança dos ciclistas e a educação para o trânsito. E isso, sem dúvidas, corrobora cada vez mais com o crescimento de sinistros.

*Daniel Menezes. Graduado em Direito. Especialista em Direito Constitucional Aplicado e Direito de Trânsito. Pós-graduando em Direito Administrativo. Concursado como Agente de Trânsito em Lorena, São Paulo, onde exerceu o cargo de Diretor de trânsito. Atualmente, ocupa o cargo de Diretor do terminal rodoviário. Coautor do livro “O Trânsito Como Ele é – causos de sobrevivência” (Ed. Clube dos Autores).

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