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26 de julho de 2024

EPTC alerta sobre orientações para circulação de ciclomotores

A EPTC, de Porto Alegre, alerta para as regras de circulação e conduta para ciclomotores e bicicletas elétricas, para garantir a segurança no trânsito. 


Por Assessoria de Imprensa Publicado 29/12/2022 às 13h30
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Regras para circulação de ciclomotores
Em Porto Alegre, bicicleta adaptada com motor à combustão, sem equipamentos de segurança, se envolveu em uma colisão com uma picape. Foto: Divulgação / EPTC / PMPA

Uma ocorrência de trânsito chamou a atenção e bloqueou o trânsito em uma das vias mais movimentadas na Zona Norte de Porto Alegre no início do mês. Por volta das 8h20, uma bicicleta adaptada com kit de motor à combustão, sem equipamentos obrigatórios de segurança, se envolveu em uma colisão com uma picape, no sentido bairro-Centro da avenida Voluntários da Pátria, via que possui intenso fluxo de veículos pesados. Por esse motivo, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) alerta para as regras de circulação e conduta para ciclomotores e bicicletas elétricas, para garantir a segurança no trânsito. 

O condutor, um jovem de 19 anos sem habilitação nem capacete de proteção, em veículo de duas rodas, é o perfil do grupo com maior envolvimento nas ocorrências com vítimas no trânsito de Porto Alegre. Ele foi encaminhado com vida pelo Samu para o Hospital de Pronto Socorro (HPS), com uma provável fratura no fêmur.

Os números de mortes em veículos de duas rodas são uma preocupação em todo o país.

De janeiro a novembro, em Porto Alegre, das 62 vítimas fatais em acidentes, em 37 óbitos (60%) houve envolvimento de motocicletas na ocorrência. Dos que perderam a vida, 32 eram condutores, dos quais 15 deles não habilitados (46%), e cinco foram pedestres – vítimas de atropelamento por moto.

Frequentemente, os agentes de fiscalização de trânsito se deparam, nas ruas, com as bikes adaptadas rudimentarmente, inclusive com motores à combustão, o que pode oferecer riscos. No início do ano, o lançamento de um ciclomotor elétrico por uma tradicional empresa do ramo teve seus produtos esgotados em apenas uma hora. Esses são exemplos de como o meio de transporte está em alta.

Regulamentação

Em março deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução nº 947/22, que dispõe sobre ciclomotores, equipamento de mobilidade individual autopropelido, bicicleta com motor auxiliar e os equipamentos obrigatórios necessários à condução nas vias públicas abertas ao trânsito. 

“O uso desses veículos está cada vez mais popular. A população deve estar atenta às regras, que são feitas para a segurança dos usuários e do trânsito em geral”, alerta o diretor-presidente da EPTC, Paulo Ramires.

Para o diretor técnico do Hospital de Pronto Socorro (HPS), o ortopedista e traumatologista Ronei Anzolch, recomenda-se proteção idêntica às referenciadas para um condutor de motocicleta. “As principais lesões são as fraturas dos membros inferiores, o para-choques durante uma colisão. Fraturas mais frequentes são as fraturas dos ossos da perna, de patela, fêmur e também fraturas dos punhos e cotovelos”, explica Anzolch.

Ainda segundo o médico, o tempo de recuperação dessas vítimas varia de seis semanas a 180 dias. Entre as sequelas estão a disparidade de cumprimento dos membros inferiores, as restrições das articulações como tornozelo, joelho, punhos e cotovelo, déficit de força, alteração da sensibilidade e até anestesia, complementa o ortopedista e traumatologista. 

De acordo com a resolução do Contran, os ciclomotores são veículos de duas a três rodas que possuem motor de combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de 4.000W (4kW), cuja velocidade máxima de fabricação seja até 50 km/h. A regulamentação prevê o uso obrigatório de capacete, assim como o registro e licenciamento dos veículos desta classe junto ao órgão competente.

Além disso, o condutor precisa possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotores.

A mesma resolução também trata das bicicletas elétricas, que não necessitam registro ou licenciamento e o seu condutor não precisa ser habilitado. A potência máxima do motor é de 350W, com velocidade máxima de tráfego de 25 km/h. Neste caso, a propulsão do motor deve ser humana, ou seja, apenas quando o usuário estiver pedalando. A resolução prevê, ainda, que a bicicleta não pode ter acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação de velocidade ou potência. Descumprida alguma dessas especificações, o veículo torna-se um ciclomotor.

As bicicletas com motor à combustão adaptado são equiparadas aos ciclomotores e não podem circular em vias de trânsito rápido. Outro regramento descreve os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como os patinetes. Nesse caso, não é preciso habilitação, mas com circulação exclusiva em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas. É possível consultar as marcas que atualmente possuem homologação neste link. Ou seja, se o veículo não estiver na lista, a orientação é consultar mais informações no Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) do município.  

Regras de Circulação para ciclomotores:

  • Necessita habilitação ACC ou CNH tipo A (para moto);
  • Registro, assim como licenciamento do ciclomotor;
  • Se deslocar pela via pública, pela faixa da direita e, preferencialmente, no centro da faixa. É proibida a circulação em calçadas; 
  • É proibida a circulação em estradas com limite de velocidade de 100 km/h, visto que os veículos não podem ter um motor que consiga ultrapassar 50 km/h; 
  • Uso de capacete (com viseira ou óculos protetores).

Texto: Gustavo Roth – Assessoria de Imprensa EPTC

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