Exemplo de fora: NY irá usar câmeras para multar veículos barulhentos
O problema com veículos barulhentos ocorre em todo o mundo. Nova York, nos EUA, está testando uma forma de punir esta conduta.
O Portal do Trânsito recebe quase todos os dias relatos de cidadãos incomodados com veículos barulhentos no trânsito, principalmente motocicletas. As reclamações chegam do Brasil todo, mas infelizmente junto com elas, a certeza da falta de fiscalização.
E o problema não acontece só no Brasil, a solução nos Estados Unidos foi fiscalizar e multar através de câmeras com detecção de som. O projeto piloto está acontecendo em Nova York desde setembro do ano passado e irá até junho de 2022. A partir daí, os órgãos de trânsito decidirão se mantém ou não o formato de fiscalização.
De acordo com as autoridades, o objetivo é punir motoristas que excedem o limite de ruídos permitido pela legislação. Isso pode acontecer por abuso do acelerador ou modificação nas características originais do veículo, como o escapamento.
Fiscalização no Brasil
Recentemente o Portal do Trânsito publicou uma matéria para tentar entender como ocorre a fiscalização no país em relação ao som alto vindo dos escapamentos.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a competência para esse tipo de fiscalização cabe ao órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário. Porém, existem convênios vigentes onde qualquer órgão de trânsito municipal, estadual e federal poderá realizá-la.
De acordo com o BPTran, o órgão que atua diariamente na fiscalização deste tipo de equipamento obrigatório de veículos no Paraná, quando flagrado, o condutor é notificado conforme art. 230, XI do CTB, pela infração de natureza grave, com cinco pontos na CNH, no valor de R$ 195,23. Segundo o órgão, a tipificação do enquadramento é por conduzir o veículo com descarga livre ou com silenciador do motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. E a constatação da infração é feita mediante abordagem.
Existe limite aceitável para o barulho dos escapamentos de motocicletas?
A respeito das normas de fiscalização dos dispositivos destinados ao controle de emissão de gases poluentes e ruídos, denominado escapamento, citando a “Resolução nº 252/199 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente)”, o BPTran esclarece que tal legislação “dispõe sobre os limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento para veículos rodoviários automotores, inclusive veículos acarroçados, complementados e modificados, nacionais e importados”. Onde tal dispositivo se dará sua aplicação quando for objeto de “fiscalização ambiental”, diferente pela fiscalização executada pelo BPTran, que é através do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Em relação ao trânsito, a autuação pelo art. 230, XI do CTB, não necessita sua constatação através do “decibelímetro”. Nesse sentido, utiliza-se o equipamento para detectar veículos barulhentos apenas em fiscalização ambiental.