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27 de julho de 2024

Governo sanciona lei para compensar Estados por perda do ICMS

O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201/23, sancionada em outubro.


Por Pauline Machado Publicado 04/12/2023 às 15h00
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perda ICMS
A norma anterior limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

No último dia 22 de novembro, o governo publicou no Diário Oficial da União, a Lei 14.727/2023. Ela abre no Orçamento, crédito especial de R$ 15 bilhões destinados a compensar a perda de arrecadação de estados, DF e municípios com a isenção de impostos estabelecida pelo governo anterior, no ano passado.

Conforme a Agência Câmara de Notícias, a maior parte dos recursos – o equivalente a R$ 8,7 bilhões, será para cobrir perdas de arrecadação do ICMS. Enquanto os R$ 6,3 bilhões restantes compensarão a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.

O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201/23, sancionada em outubro.

A proposta prevê o repasse de um total de R$ 27 bilhões feito pela União, a estados e ao DF até 2025. Já, os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser divididos proporcionalmente à perda de arrecadação de cada ente.

A Agência de notícias informou ainda, que a redução da receita ocorreu pela Lei Complementar 194, de 2022. Além disso, que a norma limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.

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