Posso cobrar franquia do culpado no caso de acionar meu seguro?
O ato de cobrar franquia do culpado em um acidente está previsto no Código Civil Brasileiro, mas requer algumas precauções para não perder a validade.

Acidentes de trânsito sempre dão dor de cabeça, mesmo que os envolvidos tenham seguro auto. Além do desgaste, há sempre a preocupação com quem deve arcar com os custos dos danos no veículo. Por exemplo, posso cobrar a franquia do culpado pelo acidente se acionar o seguro?
Antes de mais nada, é interessante esclarecer o que, de fato, é a franquia. Trata-se da participação financeira por parte do segurado quando o veículo coberto sofrer algum sinistro. Deste modo, o carro pode ser consertado em alguma oficina e a segurada paga pelo serviço.
Porém, o segurado deve arcar com a franquia, um valor estipulado em apólice. Sem dúvidas, isso é justo quando o contratante efetivamente teve culpa no acidente. E quando a “batida” foi provocada por outra pessoa? É possível cobrar o valor dela?
Posso cobrar a franquia do culpado ao acionar meu seguro?
A gente sabe que o seguro auto é um serviço pelo qual paga e espera jamais usar. Afinal, só é acionado em caso de problemas mecânicos ou sinistros. Felizmente, quando há um acidente de trânsito, a franquia pode sair mais barata do que o conserto do veículo, ainda que o valor estipulado não seja exatamente baixo.
Mas, convenhamos, não é nada justo que o segurado pague pela franquia se a culpa do acidente não foi dele. Por exemplo, quando está parado em um semáforo e, de repente, um motorista desavisado bate na traseira de seu carro. E aí, de quem é a responsabilidade de pagar pela franquia?
O que diz o contrato do seguro?
A princípio, o segurado deve arcar com o pagamento da franquia, uma vez que o contrato foi assinado com ele. Felizmente, há alternativas para os casos em que o contratante não foi o causador do acidente.
Quando o culpado do sinistro contratou um seguro que inclui danos contra terceiros, o problema é totalmente resolvido, pois a sua seguradora arca com os custos. Porém, vivemos em um país no qual 80% dos motoristas não contrata um seguro auto.
Neste caso, a obrigação legal seria que o responsável pelo acidente arcasse com todos os custos, certo? Acontece que isso nem sempre é feito, aí o segurado precisa proceder com uma tentativa de acordo. Como assim?
Você não pode ficar sem o carro por muito tempo, certo? Ou seja, precisa mandar arrumar o quanto antes para que sua rotina não seja afetada. Aí, certamente, arcará com o pagamento da franquia.
Posteriormente, pode tentar um acordo com a pessoa responsável pelo sinistro, de tal forma que ela pague o valor. Caso contrário, pode acionar a justiça (juizado de pequenas causas) para reaver aquilo que pagou e, assim, não ficar no prejuízo.
Outra forma é acionar a sua seguradora para que ela mesma peça o ressarcimento. Esse direito, inclusive, está resguardado pelo Código Civil, mais precisamente, no artigo 786. Para que tudo seja feito, você precisa, sobretudo, tomar algumas precauções, a saber:
- pegar todos os dados do causador do acidente, principalmente placa do veículo e contatos (se possível);
- registrar o boletim de ocorrência;
- fazer fotos do veículo e do local do acidente.
Ademais, é preciso abrir o sinistro corretamente junto à seguradora, conforme orientações do corretor. Salve, também, duas vias dos comprovantes de pagamento da franquia.
O que fazer em caso de acidentes com vítimas?
Via de regra, em caso de acidentes com vítimas, o responsável pelo acidente é quem deve indenizar as vítimas. Caso a pessoa tenha um seguro que cubra esse tipo de sinistro, então, a seguradora arca com as despesas, desde que não ultrapasse os valores da apólice.
Porém, nenhum plano de saúde cobre despesas de terceiros, então você deve verificar apenas se o seguro do carro tem essa cobertura. Ademais, é importante acionar o chamado Seguro DPVAT, ao qual todo brasileiro tem direito em casos de acidentes de trânsito. O valor pago consta em tabela e segue conforme a gravidade dos danos causados à vítima.
Em suma, o segurado pode cobrar o franqueado culpado caso acione o seguro. Porém, é preciso se resguardar com toda a documentação e comprovação do sinistro, além de acionar a seguradora conforme as cláusulas do contrato.
Por Jeniffer Elaina