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10 de dezembro de 2024

Proprietários de veículos que tiveram perda total durante enchentes podem solicitar devolução de parte do IPVA

Para fazer pedido à Receita Estadual, é necessária a realização do procedimento de baixa pelo Detran.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 13/06/2024 às 15h00
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enchentes IPVA RS
É possível pedir a devolução de parte do IPVA de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes registradas no Rio Grande do Sul podem pedir a devolução de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. O procedimento, chamado de repetição de indébito, já é previsto na legislação estadual. A restituição é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo.

Os proprietários que ainda não finalizaram a quitação do IPVA 2024 também podem fazer a solicitação. Nesse caso, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, avaliará se haverá valor a se restituir ou não.

No caso de veículos segurados, a seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, buscando a recuperação ou a transferência para terceiros. Nessa situação, não haverá restituição de IPVA. Já os proprietários que não souberem o paradeiro dos veículos perdidos nas enchentes devem fazer o registro de ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá orientações sobre como proceder.

Buscando facilitar a solicitação de ressarcimento, a Receita Estadual criou um serviço específico para pessoas cujos veículos foram inutilizados durante o desastre no Rio Grande do Sul entre o final de abril e o mês de maio de 2024. Confira abaixo as etapas para realizar a solicitação de devolução de parte do IPVA de veículos com perda total devido às enchentes.

Passo 1: baixa do veículo no Detran/RS

O primeiro passo é a baixa por perda total do veículo atingido. No intuito de auxiliar o cidadão, o Detran apresenta alternativas para a realização desse procedimento. Para fazer a solicitação, não é necessário a quitação de multas ou pendências em relação ao IPVA (no entanto, os débitos permanecem vinculados ao CPF ou CNPJ). A baixa é definitiva e irreversível e não gera débitos futuros.

  • Via seguradora

Quando o veículo tiver seguro, o proprietário deve entrar em contato com a seguradora, informar o sinistro e entender os procedimentos. Nesse caso, a seguradora assume a obrigação de realização da baixa de veículo quando adquire a sua propriedade.

  • Via CDV

O proprietário deve procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados ao Detran, que farão a avaliação e poderão adquirir o veículo no estado em que está, de maneira integral. O CDV poderá buscar o veículo onde estiver e providenciar, de forma segura e legal, todos os procedimentos necessários para a baixa.

Os centros de desmanches são credenciados ao Detran e seguem uma série de regramentos fiscalizados que proporcionam uma destinação segura e prática para os materiais, respeitando a política ambiental de destinação de resíduos.

Os endereços dos CDVs estão disponíveis na página inicial do Detran-RS, em Locais de atendimento. 

  • Via CRVA

O proprietário precisa comparecer a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo Detran. O detalhamento e os documentos necessários é possível conferir nesta página. Os endereços dos CRVAs estão disponíveis na página inicial do Detran-RS, em Locais de atendimento.

A comunicação da baixa deve ocorrer pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem ou pela companhia seguradora. No CRVA, deverá preencher o requerimento fundamentado. Também será necessário apresentar os seguintes documentos:

  •  original e cópia do RG e CPF do proprietário;
  •  comprovante de residência;
  •  documento de transferência – Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  •  documento de rodagem – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se houver;
  •  recorte com a numeração do chassi (indispensável);
  •  plaquetas de identificação;
  •  placas.

Passo 2: solicitação digital à Receita Estadual

Após a finalização da baixa pelo Detran, os proprietários devem fazer a solicitação de restituição de parte do IPVA à Receita Estadual, de maneira totalmente digital. As instruções estão disponíveis nesta página.

Primeiro, é necessário acessar o Portal da Pessoa Física e fazer o login com o cadastro do gov.br. Depois, no menu Serviços disponíveis, clicar em Devolução de tributos e em Devolução de tributos – IPVA – enchentes.  

Os usuários deverão informar se a solicitação é pessoal ou para terceiros e, em seguida, preencher os dados pessoais. Depois disso, haverá espaço para anexar o formulário de solicitação e, dependendo do caso, os demais documentos indicados no portal.

Para facilitar a solicitação de pedidos de restituição, a Receita Estadual dispensa, nesse momento, a obrigatoriedade de anexação de documentos, desde que se cumpra todos os requisitos listados abaixo:

  • o veículo relacionado à restituição deve ter pertencido, na data do sinistro, à mesma pessoa que está solicitando o serviço;
  • o contribuinte deve optar pelo ressarcimento por pix, desde que a chave seja o seu próprio CPF;
  • o veículo relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran.

Após a análise dos documentos, a Receita Estadual informará sobre a situação do protocolo eletrônico no Portal da Pessoa Física, no item Acompanhamento de protocolo eletrônico.

Devido ao alto número de veículos atingidos, a subsecretaria está dando tratamento prioritário à restituição e buscando garantir que os processos sejam finalizados o mais breve possível.

A campanha de doação ao Rio Grande do Sul continua, clique aqui.

Fique atento

O procedimento de baixa é necessário para que o Estado deixe de cobrar tributos sobre o veículo também nos próximos anos. A Sefaz sugere que, após a finalização do procedimento junto ao Detran, os proprietários consultem o Portal da Pessoa Física para verificar se existe algum débito remanescente relativo ao período anterior à data de baixa.

As informações são de Bibiana Dihl/Ascom Sefaz e Ascom Detran-RS

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