Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Perdi os prazos para recorrer da multa de trânsito: ainda tenho o que fazer?


Por Mariana Czerwonka Publicado 25/11/2021 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h18
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Após receber uma notificação de autuação, o cidadão tem alguns prazos para recorrer da multa de trânsito se sentir-se lesado. Após perder esses prazos, existe ainda algo que pode ser feito? Veja a resposta!

Cometer infrações de trânsito não é algo incomum no Brasil. De acordo com o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), divulgado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), no mês de outubro de 2021 foram emitidas mais de 4 milhões de infrações com Notificação de Penalidade (NP) no Brasil.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), depois da autuação – que deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível e regulamentado pelo CONTRAN – o condutor infrator terá um prazo para recorrer se discordar ou encontrar algum erro técnico que invalide a autuação.

Prazos para recursos

Ainda conforme a legislação brasileira, na notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.

Se o órgão autuador indeferir a defesa prévia ou o cidadão não apresentá-la dentro do prazo, acontecerá a aplicação da penalidade e, na sequência, a expedição da notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.

Se não for feita a defesa prévia, ou se esta for indeferida, o infrator receberá a Imposição de Penalidade, da qual poderá defender-se junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), da mesma autoridade de trânsito, até a data que consta na Imposição. Esse prazo também não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade.

Ainda assim, ainda há mais uma chance para recorrer se o cidadão tiver o recurso negado pela JARI. Será possível apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Lembrando que caso o infrator opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento com 40% de desconto, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.

Se eu perder todos esses prazos ainda tenho como recorrer da multa?

Quem respondeu essa pergunta foi o especialista em direito, gestão e psicologia do trânsito Eduardo Cadore, em uma das edições da Live Você no Trânsito, do Portal.

Conforme o especialista, o primeiro passo é verificar em que fase o processo da infração de trânsito se encontra. “Se o prazo perdido foi o da última etapa, encerra-se o processo administrativo e a penalidade será inscrita no RENACH. Essa previsão está no artigo 289 do CTB.”, explica.

Cadore argumenta, porém, que o cidadão ainda pode recorrer à justiça, após finalizado o processo administrativo.

“A qualquer tempo é possível recorrer, mesmo que encerrado a instância final administrativa. Todo cidadão que se sentir lesado em seu direito, poderá acionar o Poder Judiciário, ingressando judicialmente contra multa ou penalidades em geral indevidas. É a garantia da ampla defesa, prevista na Constituição Federal”, complementa.

Infrações de trânsito

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Há uma diferença entre cometer uma infração de trânsito e levar uma multa: qualquer comportamento em desacordo com as normas de trânsito é uma infração.

A multa ou autuação, no entanto, depende de uma ação de fiscalização, do agente da autoridade de trânsito ou da fiscalização eletrônica. Ocorre, na prática, que apenas uma pequena fração das infrações cometidas resulta em autuações e multas.

Quando realizamos o levantamento das infrações mais registradas no Brasil, comprova-se essa situação. Destacam-se, de longe, as infrações que se referem ao excesso de velocidade. Nesse sentido, a explicação parece óbvia. Os equipamentos de fiscalização eletrônica, apesar de não estarem em todas as vias, funcionam 24h por dia e substituem o olhar dos agentes de trânsito.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

8 comentários

  • RICARDO ANTUNES
    01/09/2023 às 09:49

    BOM DIA , GOSTARIA DE MOSTRAR MINHA INDIGNAÇAO POR UMA MULTA QUE ME FOI APLICADO DE MODO INJUSTA POR UM POLICIAL RODOVIARIO ESTADO DE SP , CONVERSEI COM VARIAS PESSOAS P ME ORIENTAR O QUE FAZER , POIS SO ATRAVES DE RECURSO , POIS ACHO QUE SERIA UMA PERDA DE TEMPO FAZER ” RECURSO ” QUERIA MUITO IR ATE ONDE DESSE PARA PROVAR MINHA INOCENCIA NESS CASO , NAO E FACIL VC PAGAR UM VALOR DE QUASE r$ 1,500,00 POR UMA INFRAÇAO QUE NAO TENHO NEHUMA CULPA

    • Ana Maria Stasio
      28/09/2023 às 23:15

      Boa noite Ricardo! Também recebi uma multa nesse valor de policial rodoviário sendo que tenho certeza que não cometi essa infração, foi saindo de Águas de Lindóia no dia 11/06/2023, por coincidência era um dia de exposição de carros antigos na cidade, talvez esse policial abusando do seu poder aplicou essa multa, e, em vários outros motoristas também, pois muitos motoristas, motoqueiros ou motociclistas, também foram parados nesse dia. Lamentável.

    • Eurico Carneiro
      11/10/2023 às 10:30

      Oi Ricardo, recorrer é um direito do qual você não deveria abrir mão, e ao contrário do que se fala, ADIANTA SIM. O que não adianta é o cidadão leigo, mesmo cheio da razão, enfrentar a máquina estatal, e encarar um Processo Administrativo sem apoio profissional. Um especialista em trânsito consegue sim cancelar multas ilegais, injustas e em alguns casos ainda pode impor ao Estado uma indenização por danos morais ao condutor de boa fé.
      Você tem três oportunidades de se defender e enfrentar essa multa administrativamente e caso perca as três batalhas ainda terá a oportunidade de entrar com uma ação judicial para reavaliar todo o caso. Os órgãos autuadores, erram muito, cometem injustiças, desobedecem a lei. E por isso inúmeras vezes o Judiciário vem se posicionando a favor dos motoristas. Falo por experiência pessoal e profissional. Não desista. Por isso essas coisas acontecem todos os dias. Abraço

  • sinval valeriano rodrigues
    05/09/2023 às 12:11

    NÃO RECEBI NENHUMA NOTIFICAÇÃO E TAMBÉM O PROPÓSITO DA MULTA NÃO CONDIZ COM A REALIDA, NÃO COMETI A IRREGULARIDA PORTANTO NEM O ENDEREÇO COINCIDE COM MINHA TRAJETÓRIA PEÇO ANÁLISE E CANCELAMENTO DA MESMA

  • ANA MARIA STASIO
    28/09/2023 às 23:22

    Boa Noite! Recebi uma multa de 1500,00 de policial rodoviário sendo que tenho certeza que não cometi essa infração, foi saindo de Águas de Lindóia no dia 11/06/2023, por coincidência era um dia de exposição de carros antigos na cidade, talvez esse policial abusando do seu poder aplicou essa multa, e, em vários outros motoristas também, pois muitos motoristas, motoqueiros ou motociclistas, também foram parados nesse dia. Lamentável.
    E mais, não estou recebendo nenhuma notificação em meu endereço, se não observo no APP CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO, nem sei se tenho infrações, pois também minha placa foi clonada, então quer dizer que: SÓ FICO SABENDO ENTRANDO NO APP, E O PRAZO DA DEFEZA JA PASSOU, ESTOU NA LUTA AQUI…..

  • JOSE VALDEAN DA SILVA
    05/11/2023 às 21:22

    Pergunta tenho veiculo, mas não tenho CNH e meu carro foi multado, perdi o prazo para lançar os pontos na carteira do motorista infractor e agora como proceder para lançar essa pontuação.

  • Hélio Ribas
    27/11/2023 às 18:40

    Fui vitima de um golpe, compraram uma moto em meu nome sem meu conhecimento, descobri isso por que estou tirando a CNH e baixei o aplicativo do Detran para acompanhar o processo e descobri q tem esse veiculo e três multas, posso provar q não fui eu mais o prazo de um mês pra contestar acabou, o q posso fazer?

    • Mariana Czerwonka
      28/11/2023 às 09:49

      Hélio

      Após passado o prazo administrativo você pode recorrer via judicial.

      Equipe Portal

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *