Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

O PL 3267/19 e o novo limite de 78 pontos para a Suspensão


Por Vicente Mendonça de Vargas Pinto Publicado 18/07/2020 às 11h14 Atualizado 02/11/2022 às 20h02
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Vicente Mendonça V. Pinto mostra que, se aprovado o PL 3267/19, um motorista “EAR” poderá cometer até 78 pontos em um ano, sem se preocupar em ter sua CNH suspensa. Leia.

Foto: Freeimages.com

Desde que foi ventilado pelo Presidente Bolsonaro, a mudança no limite de pontos, de 20 para 40 pontos, o Projeto de Lei 3267/19 tornou-se assunto polêmico, dividindo opiniões.

Sem querer entrar na seara se tais mudanças serão, ou não, as mais acertadas para diminuir o número de fatalidades no trânsito, o Projeto de Lei 3267/19 trouxe a seguinte proposta de alteração do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sobre o limite de pontos para instauração da penalidade de suspensão do direito de dirigir por excesso de pontos:

[REDAÇÃO ATUAL]

“Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:         

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259.

II – …”

 [PROPOSTA PL 3267/19]

 “Art. 261. …………………………

I – sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

Assim, se aprovado o PL 3267, o fator que definirá o limite de pontos para a suspensão da habilitação por pontuação, será o número de Infrações Gravíssimas, cometidas no período de 12 meses.

Duas ou mais Infrações Gravíssimas, o motorista mantém o limite atual de 20 pontos. Contudo, se durante o ano cometer apenas uma Infração Gravíssima, contará com o benefício do aumento do limite para 30 pontos. Já para aqueles condutores que não cometerem nenhuma Infração Gravíssima, gozarão do limite de pontos máximo, definido em 40 pontos.

Lembrando que as infrações de trânsito são de 04 tipos:

LEVE                                     03 PONTOS                         R$ 88,38

MÉDIA                                  04 PONTOS                         R$ 130,16

GRAVE                                 05 PONTOS                         R$ 195.23

GRAVÍSSIMA                      07 PONTOS                         R$ 293.47

Ainda, o Projeto de Lei propõe que, o limite seja sempre de 40 pontos, para os motoristas que Exerçam Atividade Remunerada (EAR), prevendo também o curso de reciclagem preventiva opcional, nestes termos:

  • 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

Desta forma, um motorista “EAR” poderá cometer até 39 pontos em infrações, reciclar preventivamente, acumular mais 39 pontos em sua habilitação, totalizando 78 pontos em um ano, sem preocupar-se em ter seu direito de dirigir suspenso por pontuação excedente.

Lembrando que a Reciclagem Preventiva está prevista nos parágrafos  5º, 6º e 7º  do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, oportunizando para os condutores habilitados nas categorias C, D e E, com pontuação entre 14 e 19, se quiserem, iniciarem o curso de reciclagem preventivo, a fim de zerar a pontuação acumulada. Diferente da Reciclagem Obrigatória, prevista no inciso VII do artigo 256, na qual o motorista fica suspenso por meio ano, a Reciclagem Preventiva permite que o motorista siga trabalhando enquanto recicla.

Nos resta aguardar a aprovação do projeto de lei no Senado Federal, e os trâmites até sua aprovação, com ou sem alterações ao texto já aprovado pela Câmara de Deputados.

Obrigado pela leitura.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *