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CFC: veja o que muda em abril em relação à formação de condutores


Por Mariana Czerwonka Publicado 20/01/2021 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h36
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Alguns pontos da nova lei de trânsito, que entra em vigor em abril, afetam direta e indiretamente o processo de formação de condutores.

Resumo da Notícia:

A Lei 14071/20 altera vários artigos do CTB e entra em vigor a partir de abril.
Algumas mudanças afetam direta e indiretamente o processo de formação de condutores.
A principal alteração é em relação às aulas noturnas.


A Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define novas regras de trânsito no País entrará em vigor a partir de 12 de abril.

Alguns pontos da nova lei afetam direta e indiretamente o processo de formação de condutores e todos os profissionais que atuam na área devem estar preparados. Além disso, é importante já começar a discutir o assunto com os alunos em sala de aula.

“É muito interessante, nesse momento, despertar nos alunos a vontade de discutir e não ficar à margem, alienados, por ser esse o caminho mais cômodo”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Muitas das mudanças são polêmicas e podem render debates importantes durante o curso, principalmente na parte teórica. “A primeira habilitação é uma das únicas oportunidades que o cidadão tem de ter contato com a educação para o trânsito. É fundamental que os instrutores estejam aptos a abordar o assunto, tirar as dúvidas sobre o tema e incentivar a interação dos alunos”, diz Mariano.

Aulas noturnas

Uma das alterações mais aguardadas pelos instrutores de trânsito enfim entrará em vigor. A partir de abril não serão mais obrigatórias as aulas noturnas no processo de formação de condutores.

A Lei 14071/20 revoga o §2º do art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.

Para quem não lembra, em 2010 foi publicada a lei que tornava obrigatória a aprendizagem noturna. Desde a entrada em vigor da norma, ela esbarrou numa questão grave de segurança pública. Em alguns estados, mais que outros, a violência urbana tornou-se um obstáculo para diversos instrutores que são obrigados a dar aulas nesse período.

O caso mais emblemático é no Rio de Janeiro. Os instrutores do estado puxam esse movimento contra as aulas noturnas desde 2011.

Reprovação no exame escrito ou direção veicular

Outra mudança importante é que a nova lei revoga o Art.151 do CTB que determina que no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado. A partir de abril o candidato não precisará mais aguardar esse prazo.

Exame de aptidão física e mental

A partir de abril, o exame de aptidão física e mental será renovável a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos. A cada 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos e a cada 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Exame toxicológico

O exame toxicológico continuará obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames.

Ainda conforme a norma, o resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.

Aviso de validade da CNH

A nova lei de trânsito torna obrigatório o envio do aviso de vencimento da validade da CNH. Essa remessa será feita pelos órgãos de trânsito, por meio eletrônico. O aviso deverá ser enviado com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Muitos estados do Brasil já adotam essa prática.

CNH como documento oficial de identificação

Na prática isso já ocorre, contudo, a Lei 14071/20 torna oficialmente a CNH um documento de identificação. Para tanto, o documento deverá ter fotografia do condutor, identificação e CPF e terá fé pública em todo o território nacional. Será expedida em meio físico e/ou digital.

Porte do documento de habilitação

O porte do documento de habilitação (CNH, PPD ou ACC) será dispensado quando, em uma fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado. Hoje, esses documentos são de porte obrigatório.

Suspensão da CNH

A nova lei traz modificações no processo de suspensão da CNH. Terá o direito de dirigir suspenso o condutor que atingir, no período de 12 meses, 20 pontos, caso tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos caso tenha cometido uma infração gravíssima e 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Para Mariano, a ampliação de pontos devido ao cometimento de infrações, deve ser abordada de forma bastante direta com os alunos dos CFCs.

“Um limite maior de pontuação tende a gerar um possível relaxamento na maioria dos condutores, quanto ao cumprimento das normas de trânsito. O instrutor deve destacar que o trânsito é o maior ambiente social que vivemos e que vai exigir sempre: respeito ao próximo, educação, empatia e tantos outros valores que devem ser aprendidos em casa. Esses valores são essenciais para um trânsito mais humanizado com menos acidentes e tragédias”, conclui.

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