07 de dezembro de 2025

Círculos Secantes (A Moral e o Direito no Trânsito)


Por Rene Dias Publicado 07/06/2020 às 03h00
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Como você vê a Lei?

A convivência humana exige um conjunto de comportamentos (regras) que, mesmo não descritos em normas jurídicas, têm os mesmos aspectos delas. São fundamentados no senso crítico das pessoas tendo como base os costumes usuais de cada um.

Muitos comportamentos individuais parecem inofensivos, contudo, poderão gerar perigos e constrangimentos à coletividade.

No convívio social o comportamento da maioria geralmente prevalece e é ditado como regra principal para todos (costumes), com isso, tudo o que não se alinha a ele, segrega-se ou, forçosamente, agrega-se!

Se o comportamento for bom adota-se como costume ou combate-se se for ruim (com sanções). Todos praticamos este Direito Informal em tudo, o tempo todo.

No trânsito o convívio conflituoso entre as pessoas causa danos e prejuízos, frequentemente. As “regras informais” (costumes) não conseguem suprir o equilíbrio necessário nos deslocamentos pessoais, seja a pé ou com veículos (conduzindo-o ou na condição de passageiro). Não há a “disciplina consciente”!

O respeito no trânsito deveria ser compartilhado de maneira tranquila, cuidadosa e espontânea, contudo, pelos números apresentados nas diversas estatísticas de acidentes e mortes, há muito tempo percebemos que o ser humano no trânsito necessita de regramento e controle para organizar-se e conviver pacificamente.

A Lei de Trânsito é uma ferramenta de proteção do cidadão, em que pese seja cogente.

Todas as suas determinações não são voltadas para o indivíduo e nem para o Estado e sim, para o COLETIVO!

Numa situação de conflito, ao pensar que a Lei foi benéfica para si, o cidadão esquece de que ela o protegeu da ação errada de outro! Isso é um exemplo dos “círculos secantes” (relação entre o direito e a moral) que envolve as relações humanas no trânsito.

 

Rene Dias

Meu nome é Rene Dias, especialista em Direito de Trânsito pelo Centro de Estudos Avançados e Treinamento/Trânsito (CEAT) em 2015 e de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos pela Cetesb (2011).Sou acadêmico do curso de Direito na Faculdade de São Paulo - Centro Histórico. Atuei 10 anos como docente no Curso de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública na Escola Superior de Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo na disciplina Policiamento de Trânsito (2007-2017) e como professor de Legislação de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos por doze anos na SUATRANS emergência química/AMBIPAR University (2007-2019).Com experiência nas atividades de trânsito desde 1995 tive a oportunidade de presenciar a implantação do Código de Trânsito Brasileiro desde o início em 1998 e acompanhar toda a evolução normativa desde então.Tenho convicções bem específicas da maneira de como as determinações de trânsito precisam ser aplicadas ao dia a dia do cidadão. Nas análises e textos que produzo, assim como nas aulas e palestras que ministro, transmito uma visão mais técnica e aprofundada do que o texto da norma procura regrar. (O Espírito da Lei)Na minha visão, não é tão simples aplicar só que o CTB determina (puramente na sua forma textual) e sim, há a necessidade de tratar as regras sob a ótica da hermenêutica jurídica e da evolução da sociedade, uma vez que o direito não é uma ciência exata e no direito de trânsito, não pensar assim, pode nos levar ao erro de aplicá-lo equivocadamente, como tem sido feito há anos.Espero contribuir com o crescimento do Portal do Trânsito e aprender cada dia mais com os excepcionais profissionais que participam desta página."Por aprendizagem significativa, entendo, aquilo que provoca profunda modificação no indivíduo. Ela é penetrante, e não se limita a um aumento de conhecimento, mas, abrange todas as parcelas de sua existência"- Carl Rogers -Para conhecer melhor o meu trabalho em são paulo: E-mail: renedias.direito.jus@gmail.com

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